Contabilidade
Receita Federal proíbe exclusão do ICMS-ST do PIS/Cofins e contraria decisão do STJ sobre o tema

A recente decisão da Receita Federal de proibir a exclusão do ICMS-ST (Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins gerou intensos debates no meio empresarial e jurídico. A medida, oficializada pelo Parecer COSIT 10/2023, contraria o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu que o ICMS-ST não integra o conceito de faturamento ou receita bruta para fins de incidência dessas contribuições. Esse embate evidencia mais uma vez os desafios de interpretação no sistema tributário brasileiro e seus impactos diretos nas empresas.
O que é o ICMS-ST e por que ele é relevante no cálculo do PIS/Cofins?
O ICMS-ST é um regime de arrecadação em que o imposto é recolhido de forma antecipada por um contribuinte substituto, que representa a cadeia produtiva. Esse modelo é amplamente utilizado em setores como alimentos, combustíveis e produtos farmacêuticos, impactando diretamente o custo das operações. Quando empresas calculam o PIS e a Cofins, a inclusão ou exclusão do ICMS-ST na base de cálculo pode alterar significativamente o valor devido dessas contribuições, especialmente para companhias de grande porte ou com alto volume de operações.
O que diz o STJ?
O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência de que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, alinhando-se à tese de que o imposto estadual não representa receita ou faturamento da empresa. Essa interpretação foi vista como uma vitória para os contribuintes, já que reduzia a carga tributária incidente sobre suas operações.
Por que a Receita Federal contrariou o STJ?
O Parecer COSIT 10/2023 reflete o posicionamento da Receita Federal de que o ICMS-ST deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo o órgão, o regime de substituição tributária não altera a natureza do ICMS como componente do preço de venda, argumento utilizado para justificar sua inclusão. Essa postura reforça uma linha de raciocínio já aplicada pela Receita em outros casos, mas que cria um ambiente de insegurança jurídica para os contribuintes.
Quais são os impactos para as empresas?
A decisão da Receita Federal pode ter sérios impactos financeiros e operacionais. Entre os principais efeitos estão:
- Aumento da carga tributária: Empresas que vinham excluindo o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins terão um aumento imediato no valor a ser recolhido, reduzindo suas margens de lucro.
- Risco de autuações fiscais: Negligenciar a orientação da Receita pode resultar em fiscalizações e multas.
- Incerteza jurídica: A divergência entre Receita Federal e STJ pode levar a disputas judiciais, aumentando os custos com processos administrativos e advocatícios.
Como as empresas devem se preparar?
Diante desse cenário, a estratégia mais recomendada é buscar orientação de especialistas em tributação para avaliar o impacto específico da mudança. Algumas ações importantes incluem:
- Revisão das práticas tributárias: Verifique como a base de cálculo do PIS e da Cofins está sendo estruturada na empresa.
- Planejamento tributário: Identifique alternativas legais para minimizar o impacto financeiro, considerando créditos tributários e outros incentivos.
- Acompanhamento jurídico: Avalie a viabilidade de ingressar com ações judiciais para contestar a posição da Receita Federal, com base no entendimento do STJ.
O que esperar no futuro?
Enquanto a questão não for pacificada entre os órgãos administrativos e o Poder Judiciário, a insegurança jurídica permanecerá como um obstáculo para o ambiente de negócios no Brasil. O desfecho dessa controvérsia também poderá impactar o comportamento da Receita Federal em outros temas tributários, reforçando a necessidade de monitoramento constante por parte das empresas.
Acompanhar decisões como essa e agir de forma proativa é essencial para proteger a saúde financeira da empresa. Se sua empresa busca segurança e estratégia no planejamento tributário, conte com o suporte da Pigatti. Nossa equipe está pronta para ajudar você a superar desafios fiscais e aproveitar oportunidades, mesmo em cenários complexos como este.
ESCRITO POR: Equipe de Redação da Pigatti
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Descubra se seu trabalho de contabilidade está valendo a pena
Não basta apenas acordar cedo e trabalhar todo os dias, é preciso entender se o seu ofício está rendendo o que é necessário.

Se você trabalha na área da contabilidade, sabe que lidar com prazos apertados, uma montanha de documentos e atualizações fiscais constantes faz parte da rotina. Mas será que o seu trabalho está realmente valendo a pena? Ou será que você e sua equipe estão atolados de tarefas sem conseguir mensurar o impacto real do esforço diário?
Manter a produtividade em um escritório de contabilidade não é só sobre cumprir prazos, mas também sobre eficiência, organização e qualidade do serviço prestado. Mas como medir se o seu trabalho está rendendo o esperado? E mais: como melhorar a performance sem se sobrecarregar?
Como medir a produtividade no escritório de contabilidade?
Mensurar a produtividade em um escritório de contabilidade vai além de contar quantas declarações foram entregues ou quantos relatórios fiscais foram gerados. Mas como fazer isso de maneira eficiente? Algumas estratégias podem ajudar:
✔ Controle de prazos: Ter um sistema para acompanhar tarefas e evitar atrasos é essencial. Se o escritório está sempre no limite do prazo, algo pode estar errado na organização do fluxo de trabalho.
✔ Monitoramento de tarefas: Se algumas atividades levam muito mais tempo do que o esperado, pode ser um sinal de que há gargalos no processo.
✔ Distribuição de trabalho: Se um profissional está sobrecarregado enquanto outro tem tempo livre, isso pode indicar que a gestão de tarefas precisa ser ajustada.
✔ Feedback dos clientes: A satisfação dos clientes também é um termômetro importante. Atrasos frequentes ou erros podem comprometer a credibilidade do escritório.
Benefícios de acompanhar a produtividade
Se um escritório de contabilidade quer crescer e manter a qualidade dos serviços, monitorar a produtividade é um passo essencial. Mas o que isso traz de vantagem real?
- Maior controle sobre prazos: Evita multas e mantém a credibilidade do escritório.
- Redução de retrabalho: Erros acontecem, mas um fluxo de trabalho bem organizado minimiza esse problema.
- Melhor distribuição das atividades: Permite equilibrar as tarefas entre os profissionais, evitando sobrecarga.
- Transparência na equipe: Quando todos sabem suas responsabilidades e têm acesso a indicadores de desempenho, o ambiente se torna mais organizado e eficiente.

Como um software pode ajudar na contabilidade?
Gerenciar um escritório de contabilidade sem tecnologia pode ser um verdadeiro pesadelo. Planilhas manuais podem até funcionar por um tempo, mas não oferecem a visibilidade e o controle necessários para manter tudo em dia.
Um software de gestão de tarefas pode transformar a rotina contábil, automatizando processos, acompanhando tarefas em tempo real e otimizando o fluxo de trabalho. Algumas vantagens incluem:
- Automação de processos: Define padrões para cada atividade, como fechamento de folha de pagamento e envio de declarações fiscais.
- Monitoramento contínuo: Painéis de controle e relatórios mostram o andamento das tarefas, facilitando a tomada de decisões.
- Distribuição equilibrada de trabalho: Evita que um colaborador fique sobrecarregado enquanto outro tem menos demanda.
O trabalho de contabilidade está valendo a pena?
A resposta depende de como você gerencia sua produtividade e otimiza sua rotina. Se sua equipe está sempre correndo contra o tempo, enfrentando atrasos e refazendo tarefas, talvez seja hora de rever processos e buscar ferramentas que facilitem o trabalho.
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A tecnologia pode ser uma grande aliada nesse processo. Com um software de gestão eficiente, fica muito mais fácil organizar tarefas, distribuir responsabilidades e garantir que o trabalho seja feito de forma mais ágil e assertiva.
Se você sente que precisa melhorar a produtividade do seu escritório de contabilidade, talvez seja a hora de investir em uma gestão mais estratégica. Afinal, trabalhar muito não significa necessariamente trabalhar bem. O segredo está em organizar melhor o tempo e os processos para alcançar mais resultados com menos esforço!
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IOB realiza live nesta segunda (17) para tirar dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025
Especialistas vão explicar as novas regras e detalhar o que mudou na declaração deste ano

A IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas, vai realizar nesta segunda-feira, 17/3, às 10h, uma live em seu canal do YouTube, sobre as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025. Para ficar por dentro das novas regras e tirar as principais dúvidas de como preencher corretamente o documento, os especialistas em Imposto de Renda da IOB Valdir Amorim e Daniel de Paula vão analisar o programa da Declaração do Imposto de Renda divulgado pela Receita Federal, destacando as novidades e principais pontos aos quais os contribuintes devem ficar mais atentos.
Eles comentaram tópicos importantes como:
• Senha gov.br e as regras de LGPD;
• Atualização a valor de mercado de bens imóveis (Lei 14.973/2024);
• Revisão ponto a ponto da Declaração Pré-preenchida.
A IOB também preparou um E-book para auxiliar o contribuinte separar os documentos necessários para a Declaração.
Serviço: Live IRPF 2025: O que mudou no IR de 2024 para 2025?Dia: 17/3Horário: 10hLocal: canal da IOB no YouTube
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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Contabilidade: próxima semana será agitada com 4 obrigações vencendo!

A partir da próxima segunda-feira dia 17 de março, os contadores e empresários precisam estar atentos ao prazo de envio de quatro obrigações acessórias.
A semana será atribulada, pois além do início das entregas das declarações do Imposto de Renda, vencem os prazos da EFD-Reinf, da EFD-Contribuições, Dirbi e PGDAS-D
A EFD-Reinf é a primeira com o prazo para dia 17, cujo período de apuração é relativo a fevereiro/2025. Em sequência, no dia 18, é a vez da EFD-Contribuições com período de apuração referente a janeiro/2025.
Mas as obrigações não terminam aí. No dia 20 vencem a Dirbi (período de janeiro/25) e PGDAS-D ( período de fevereiro/25)
Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos. Sabendo que, o envio fora da data acarreta em multas e penalidades.
Acompanhe a seguir.
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.
O que é a EFD-Contribuições e quem deve enviar?
A EFD-Contribuições é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).
A entrega da EFD-Contribuições é obrigatória para empresas que estão sujeitas à incidência das contribuições sociais, tais como PIS e COFINS.
Isso inclui empresas do regime de apuração não cumulativa, empresas do regime de apuração cumulativa com faturamento superior a determinado valor estabelecido pela legislação e empresas do regime de lucro presumido ou Simples Nacional com faturamento superior a esse mesmo valor.
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- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
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O que é a DIRBI e quem precisa enviar?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é a mais recente obrigação acessória que entrou no radar dos contadores e empresas.
Seu objetivo é monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais e benefícios tributários concedidos. Assim, a DIRBI surgiu com uma resposta direta à necessidade de maior transparência e controle sobre esses mecanismos.
A declaração da DIRBI deve ser realizada mensalmente, especialmente por:
- pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
- consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
No entanto, se a empresa recebe qualquer tipo de incentivo fiscal, é obrigatória a declaração. Vale lembrar também que, as empresas no regime do Simples Nacional que recolherem a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), ou seja, optaram pela desoneração da folha, deverão declarar a DIRBI.
O que é PGDAS-D?
É um programa utilizado para empresas que fazem parte do Simples Nacional para conseguirem gerar suas guias de recolhimento dos impostos.
Vale tanto para empresas que tiveram movimentações durante o último mês ou não, ou seja, independentemente das transações, deve ser declarado que não houve movimentações.
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