A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 13, instrução normativa sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2017 e a situações especiais ocorridas em 2018 (Dirf 2018).
O documento deverá ser apresentado por meio do programa Receitanet, disponível no site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br), até o dia 28 de fevereiro de 2018.
“A Dirf 2018 será considerada relativa ao ano-calendário anterior, quando apresentada depois de 31 de dezembro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado”, cita a Instrução publicada.
A apresentação da Dirf 2018, de acordo com a Receita, é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
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Também foi publicada nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa da Receita (IN RFB) nº 1758/2017, que antecipa o prazo final de apresentação da Dmed para o último dia útil de fevereiro.
O prazo anterior era o último dia útil do mês de março, e a mudança proporciona tempo superior de processamento das informações para fins de alimentação da base de dados da Dirpf pré preenchida.
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