Receita Federal
Receita Federal apreende R$ 200 mil em mercadorias em Ribeirão Preto
A Equipe de Repressão Aduaneira da Delegacia da Receita Federal em Ribeirão Preto realizou, na manhã de quarta-feira (12), mais uma operação de combate ao contrabando e descaminho, dessa vez em um centro logístico de distribuição de comércio eletrônico localizado no município.
A identificação dos produtos a serem apreendidos passa pela análise da respectiva documentação, feita mediante confronto entre as notas fiscais de compra do vendedor (aquisição de produtos para venda) e suas notas fiscais de venda (vendas efetivamente realizadas).
Com relação às notas de entrada, são realizadas pesquisas fiscais para verificar se as mercadorias foram importadas regularmente ou adquiridas de um terceiro que as importou regularmente.
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Após as verificações, foram retidos 42 volumes, em sua maioria eletrônicos de alto valor agregado, tais como notebooks, tablets, celulares diversos e placas de vídeo, em valor estimado de R$ 200 mil. Foram apreendidas também garrafas de whisky com valor unitário na casa de R$ 1 mil.
As mercadorias foram separadas e encaminhadas para o Depósito de Mercadorias Apreendidas em Araraquara, onde sofrerão o devido processo legal para sua destinação.
A comercialização irregular de mercadorias estrangeiras, além de poder configurar o crime de contrabando e/ou descaminho, prejudica a sociedade por meio da sonegação de impostos e também os empresários que importam e comercializam regularmente esses produtos.
Fonte: Receita Federal
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Imposto de Renda
Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis
Entenda o que são os rendimentos isentos e tributáveis, saiba como eles são importantes para o seu Imposto de Renda em 2025.

Se informar sobre os detalhes do Imposto de Renda em 2025 é importante para todos os brasileiros, entender alguns pontos vai te ajudar a saber quem realmente está obrigado a declarar.
É preciso saber diferenciar o que são os rendimentos tributáveis e isentos, existe um limite definido pela Receita Federal para cada um desses rendimentos e ultrapassá-lo te obriga a declarar o IR.
Deixar de transmitir a sua declaração pode ocasionar diversos problemas, portanto, todo contribuinte deve entender se realmente está obrigado a prestar contas ao fisco em 2025.
O que são rendimentos tributáveis?
Antes de explicarmos o que são rendimentos isentos, precisamos mostrar o que é a renda tributável. Destacamos que, no Imposto de Renda de 2025 (ano-base 2024), está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
O que são rendimentos tributáveis? São rendimentos que precisam pagar imposto de renda quando alcançam determinado valor. Portanto, são a maioria dos valores recebidos por pessoas físicas durante um ano.
Rendimentos formais CLT: salários e férias, décimo terceiro, entre outros valores que podem receber tributação.
Outros valores tributáveis: valores recebidos por empreendedores, valores recebidos de aluguéis, aposentadorias e pensões.
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O que são rendimentos isentos de Imposto de Renda?
São considerados rendimentos isentos os que não incidem imposto, eles não possuem desconto de IR e estão na mesma categoria dos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, segundo a definição da Receita Federal.
Se você estiver obrigado a declarar a sua renda seja por conta dos rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos devem, obrigatoriamente, estar presentes na sua declaração para evitar a Malha Fina.
Em 2025, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil estão obrigados a declarar.
Confira abaixo alguns exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis:
- Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação recebidas exclusivamente Capital de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado;
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS;
- Lucros e dividendos recebidos;
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.

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Chamadas
Alerta geral! Velho golpe financeiro está de volta, diz Receita Federal
A Receita Federal emitiu alerta que o antigo golpe da correspondência voltou a ser utilizado por criminosos no Brasil.

Com a temporada de entrega do Imposto de Renda 2025 se aproximando, a Receita Federal voltou a acionar o sinal de alerta: um golpe já conhecido pelos brasileiros está circulando novamente. Mas o que exatamente está acontecendo? Golpistas estão enviando falsas intimações por correspondência, simulando comunicados oficiais da Receita para enganar contribuintes desavisados.
Como funciona o golpe?
Os criminosos enviam cartas físicas com o logotipo da Receita Federal e um título chamativo, como “Intimação para regularização de dados cadastrais”. Mas, ao contrário de uma correspondência legítima, essas cartas contêm instruções para acessar um site falso. O objetivo? Roubar dados bancários, informações fiscais e pessoais das vítimas.
Mas como saber se uma carta dessas é verdadeira ou falsa? O detalhe principal está na solicitação para acessar um site desconhecido. A Receita Federal nunca envia intimações por carta exigindo que o contribuinte acesse um site específico. O atendimento sempre é feito pelos canais oficiais.
Como se proteger desse golpe?
Mas não precisa entrar em pânico! Existem maneiras simples de evitar cair nesse golpe:
- Desconfie de qualquer correspondência que solicite acesso a sites desconhecidos. A Receita Federal não pede regularização de dados por correspondência física.
- Nunca forneça informações pessoais ou bancárias fora dos canais oficiais. Golpistas tentam criar urgência para induzir as vítimas ao erro.
- Sempre consulte o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal. Esse é o único endereço seguro para qualquer consulta sobre seus dados fiscais.
- Utilize o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) para verificar sua situação fiscal. Se houver alguma pendência, ela será informada nesse sistema oficial.
Se ainda assim surgir alguma dúvida, acesse diretamente o link oficial da Receita para conferir seu Cadastro de Pessoa Física (CPF): www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf.
O que fazer se receber uma carta dessas?
Se uma carta desse tipo chegar até você, ignore a intimação e não acesse o site indicado. Mas se já tiver acessado o link e fornecido informações pessoais, é fundamental tomar algumas providências imediatas:
- Entre em contato com seu banco para relatar o ocorrido e verificar se há alguma movimentação suspeita em sua conta.
- Altere senhas e ative a autenticação em dois fatores em todos os serviços financeiros e de e-mail que utiliza.
- Denuncie a tentativa de golpe diretamente à Receita Federal e registre um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil Especializada.
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O golpe está de volta, mas a prevenção é sua maior aliada!
Infelizmente, golpes como esse se reinventam e continuam sendo aplicados ano após ano. Mas a melhor forma de se proteger é estar sempre bem informado e desconfiar de qualquer comunicação que pareça suspeita. Compartilhe esse alerta com amigos e familiares, especialmente com aqueles que têm menos familiaridade com tecnologia, pois são os alvos preferidos dos golpistas.
Se a Receita Federal precisa falar com você, a comunicação será feita pelos canais oficiais. Fique atento e proteja seus dados!
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Empréstimo pode alterar declaração do Imposto de Renda; entenda

Muita gente nem imagina, mas pegar um empréstimo pode influenciar a declaração do Imposto de Renda. Mas será que qualquer valor precisa ser informado? E mais importante: isso pode gerar imposto a pagar? Vamos entender melhor!
O primeiro ponto é que a Receita Federal não tributa empréstimos, afinal, esse dinheiro não é um ganho e sim uma obrigação que precisa ser quitada. Mas isso não significa que os valores não devam aparecer na sua declaração. Se o empréstimo for superior a R$ 5 mil, ele precisa ser informado no campo de Dívidas e Ônus Reais. Mas calma, isso não significa que você terá que pagar mais imposto.
E se você fez empréstimo para alguém?
Mas e se você for o credor e emprestou dinheiro para alguém? Nesse caso, a Receita também quer saber. Quem empresta valores acima de R$ 5 mil deve informar a quantia na ficha de Bens e Direitos, enquanto quem pegou o dinheiro declara no campo de Dívidas e Ônus Reais. Mas atenção: valores muito altos sem justificativa podem chamar a atenção do Leão.
Mas e os pagamentos das parcelas? Se o empréstimo foi declarado, os valores pagos ao longo do ano devem ser atualizados na declaração seguinte, reduzindo a dívida informada. Mas se você pagou tudo de uma vez, deve zerar a dívida na ficha de Dívidas e Ônus Reais.
Comprou um bem com o dinheiro?
Mas e se o dinheiro do empréstimo foi usado para comprar um bem, como um carro ou imóvel? Nesse caso, o bem precisa ser declarado na ficha de Bens e Direitos, enquanto o empréstimo continua sendo informado na parte de Dívidas. Mas lembre-se: o dinheiro precisa ter origem clara e comprovada.
Outra dúvida comum é sobre empréstimos entre amigos e familiares. Mesmo nesses casos, se o valor ultrapassar R$ 5 mil, ele deve ser declarado, independentemente de contrato formal ou não. Mas, para evitar problemas, o ideal é registrar a operação e manter comprovantes das transferências.
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Empréstimo informado automaticamente?
Mas tem um detalhe importante: empréstimos de bancos e financeiras já são informados à Receita Federal por meio da e-Financeira. Ou seja, se houver inconsistências entre o que foi declarado e os dados enviados pelas instituições financeiras, a Receita pode solicitar esclarecimentos.
E se eu esquecer de declarar um empréstimo? Se o valor ultrapassar R$ 5 mil e não for informado, pode gerar inconsistências na sua declaração. Mas se perceber o erro depois de enviar a declaração, é possível corrigi-lo com a Declaração Retificadora.
No fim das contas, declarar um empréstimo não significa pagar mais imposto, mas garante que tudo fique dentro das regras da Receita Federal. Mas o mais importante é manter um bom controle financeiro e declarar corretamente para evitar surpresas no futuro. Então, se você pegou ou concedeu um empréstimo, melhor não deixar essa informação de fora.
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