Na tarde desta segunda-feira, 23 de maio, a Receita Federal publicou mais oito esclarecimentos de dúvidas sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
A nova versão do “Perguntas & Respostas” sobre o RERCT esclarece, por exemplo, como deve ser declarado o trust, ou como declarar bens que foram parcialmente consumidos previamente a 31 de dezembro de 2014. O RERCT foi estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016. O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016.
Para mais informações clique aqui :
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dercat-declaracao-de-regularizacao-cambial-e-tributaria/dercat-orientacoes-gerais
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