Agora é oficial! A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, dia 12, o prazo de entrega para as declarações de Imposto de Renda 2025. O prazo será das 9h do dia 17 de março e segue até às 23h:59m do dia 30 de maio.
Veja as alterações para este ano de 2025:
O limite alterou de R$ 30.639,90 para quem recebeu acima de R$ 33.888,00 de renda tributável (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis) precisará declarar o imposto.
Outra mudança foi a receita bruta de atividade rural que antes era de R$ 153.199,50 e subiu agora para R$ 160 mil.
O Programa Gerador do Imposto de Renda estará disponível a partir de amanhã, dia 13 de março para download nos computadores. A expectativa da Receita é receber 46.200 milhões de declarações.
Haverá prioridade de restituição, além das normas legais, para quem usar a Declaração Pré-Preenchida e também optar pela restituição por pix.
A Declaração Pré-Preenchida terá liberação apenas no dia 1° de abril.
Ocorreu a exclusão dos campos: título de eleitor, consultado/baixada (quando residente no exterior) e o número do recibo da declaração anterior(quando a declaração for online).
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Em 2024, foram entregues 42,4 milhões de declarações do IR dentro do prazo, o que representou aumento de 102,9% em relação ao número de 2023. Naquele ano, houve a concessão de prazo especial para os moradores do Rio Grande do Sul, por causa das enchentes que afetaram praticamente todos os municípios do estado.
A versão Simples da Declaração destina-se aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.
Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.
Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir.
Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.
Quando inserir todos os dados, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.
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