O Pix é um modelo de transferência instantânea de pagamentos, onde, em poucos segundos, é possível realizar uma operação financeira e o dinheiro já cair na conta de outra pessoa.
Todavia, apesar de ser uma ferramenta que veio para facilitar a vida dos brasileiros, é necessário ter atenção redobrada na hora de fazer a transferência, pois, como é um modelo instantâneo, ao realizar a operação o dinheiro já estará na conta de outra pessoa.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informa que não é possível desfazer nenhuma operação de Pix, após confirmada no site ou no aplicativo do banco.
Por esse motivo, é necessário redobrar a atenção na hora de realizar a transferência, seja nos dados da operação, assim como na conferência das informações do destinatário antes de finalizar a transação.
Caso quem fez o Pix saiba quem é o destinatário, a recomendação é que procure a pessoa para pedir a devolução do valor. Caso ela se negue, você poderá pleitear ação judicial para reparação civil, onde, se houver elementos concretos que o destinatário não quis devolver, pode fazer uma notícia-crime.
Caso a pessoa não faça a devolução, a mesma estará cometendo o crime de apropriação indébita, artigo 168 do Código Penal, que pode gerar reclusão de 1 a 4 anos mais multa.
Caso você tenha feito um Pix errado e a pessoa se negue a devolver o dinheiro, você deverá realizar um boletim de ocorrência e em seguida procurar um advogado para auxiliar no desenrolar da situação.
Outro ponto que precisa ser esclarecido é que só se pode pedir o estorno das transações que ocorreram nos últimos 90 dias. Dessa forma, é necessário se atentar ao interesse ou não de acionar a pessoa na justiça.
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