Atualmente é normal encontrarmos cada vez menos pessoas se casando e registrando a união, no entanto, acabamos vendo um grande número de pessoas morando umas com as outras. Quando um casal tende a se unir, este mesmo pode se configurar como união estável, afins de conhecimento a união estável se trata por uma entidade familiar formada por duas ou mais pessoas que convivem de for pública, contínua e duradoura e com o objetivo de constituição de uma família.
Não há na lei a exigência de um tempo mínimo para configuração da união estável, desde que se verifiquem todos os requisitos acima. Possui proteção do Estado, assim como o casamento, conforme especificado no artigo 226, § 3º.
Deve haver ainda os elementos constantes no casamento, no que se refere à relação entre os conviventes:
No entanto, quando o casal tem a união estável sem a formalização como é o casamento, grande parte dos cidadãos ficam na dúvida quanto ao direito de benefícios de seu par, como é o caso da pensão por morte. Através desse texto, buscamos, geralmente definir preceitos e responder questionamentos, de modo a auxiliar os companheiros na compreensão do direito ao recebimento do benefício.
A pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário que no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito, ou teve sua morte declarada pela justiça.
Para quem vive em união estável é sim, possível o recebimento da pensão por morte. Essa possibilidade é prevista na Lei n.º 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a).
Ainda, o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos pais e irmãos do falecido. Essa preferência significa que a existência de companheiro ou companheira de segurado falecido exclui os parentes citados acima.
Já no que se refere aos filhos, estes possuem igual direito à pensão, sendo assim, quando há companheiro e filhos, cada um receberá sua porcentagem devida.
A união estável pode ser comprovada através de prova testemunhal e documentação como, por exemplo?
Dentre várias outras comprovações que podem ser utilizada, em vias de regra, não se admite prova exclusivamente testemunhal, exigindo-se início de prova material produzida em 24 meses anteriores à data de falecimento do segurado.
De acordo com a legislação vigente, não existe um prazo específico para que seja solicitada o benefício. Desde que preenchidos os requisitos pelo dependente, o direito não é perdido, no entanto, no momento de solicitar o mesmo é necessário fixar a data a partir do qual o dependente começará a receber o benefício.
A duração do benefício é de quatro meses se o óbito ocorrer sem que o falecido tenha realizado 18 contribuições, ou ainda se a união estável tiver se iniciado a menos de dois anos.
Caso o segurado tenha falecido após cumprir às 18 contribuições e também os dois anos de início da união estável, a duração do benefício dependerá da idade do companheiro na data do falecimento, confira:
Idade do dependente x Duração do benefício com regra valida até 31 de dezembro de 2020
Idade do dependente Duração do benefício Até 21 anos 3 anos De 21 a 26 anos 6 anos De 27 a 29 anos 10 anos De 30 a 40 anos 15 anos De 41 a 43 anos 20 anos Acima de 44 anos Vitalício
Idade do dependente x Duração do benefício com regra valida após 1º de janeiro de 2021
Idade do dependente Duração do benefício Até 21 anos 3 anos De 22 a 27 anos 6 anos De 28 a 30 anos 10 anos De 31 a 41 anos 15 anos De 42 a 44 anos 20 anos Acima de 45 anos Vitalício
Por fim, vale lembrar que são exigidos três requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte, sendo eles:
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