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Em 1º de março de 2021 se deu início ao prazo entrega das declarações de Imposto de Renda à Receita Federal, prazo este que vai até o dia 30 de abril do mesmo ano.
Estão obrigados a entregar a declaração todas as pessoas físicas que obtiveram no ano de 2020, “rendimentos tributáveis” superiores a R$ 28.559,70, bem como, aqueles que receberam rendimentos “isentos” ou “não tributáveis” superiores a R$ 40.000,00, quem possui patrimônio superior a R$ 300.000,00, produtores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50, e ainda, quem recebeu “auxílio emergencial” cumulado com outras receitas que totalizem mais de R$ 22.847,76.
Importante destacar que entre os rendimentos “isentos” ou “não tributáveis” estão bolsas de estudos, lucros e dividendos recebidos por sócios ou acionistas de empresas, e ainda, indenizações por rescisão do contrato de trabalho, que foi recebido por muitos trabalhadores em função das demissões causadas pela pandemia do Covid-19.
Estão também entre os que possuem isenção do Imposto de Renda, aposentados e pensionistas com mais de 65 anos e que possuem apenas estes rendimentos para sobreviver, bem como, quem possui doenças como HIV, Neoplasia, entre outras e que estejam afastados de suas atividades remuneradas e recebendo “auxílio doença” pelo INSS.
Para que a declaração não caia na temida “malha fina” da Receita Federal é importante que o contribuinte organize todos os documentos antes de iniciar o processo de preenchimento, atentando para o Informe de Rendimentos recebido de seu empregador, instituições financeiras e bancos.
Além dos ganhos e rendimentos, deve o contribuinte ficar atento com o lançamento de despesas médicas e odontológicas na declaração, pois este é o um dos fatores que mais causa divergências e leva a declaração apresentada à “malha fina”.
Para aqueles que possuem dependentes, devem atentar aos rendimentos eventualmente recebidos por estes, sendo que a renda do dependente, caso exista, será somada à renda do contribuinte declarante do imposto e a base de cálculo será maior.
Além de todos estes detalhes, o contribuinte este ano tem mais um complicador, que são os rendimentos recebidos a título de “auxílio emergencial” por todos os trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário.
Há neste caso uma controversa muito grande, pois a Receita Federal do Brasil entende que este “auxílio emergencial” deve ser declarado pelo trabalhador como um rendimento tributável.
Porém, especialistas em Direito Tributário de todo o país divergem do posicionamento da Receita, pois há o entendimento de que todo e qualquer rendimento que possua caráter “indenizatório” não deve sofrer tributação, sendo exatamente o caso do auxílio.
Como a Receita já se manifestou sobre o assunto e o posicionamento é contrário ao entendimento dos tribunais, para que o contribuinte não tenha problemas, a sugestão é para que declare esses rendimentos como “tributáveis” e caso entenda que o pagamento é indevido, busque o ressarcimento através do poder judiciário.
A entrega das declarações vai até o dia 30 de abril de 2021 e o contribuinte que não fizer a entrega dentro do prazo, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto a ser pago.
Minicurrículo:
FÁBIO FERRAZ (ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO): sócio fundador do Mamere & Ferraz Advogados, com sede em São Paulo e filial em Salvador e da Tributtax. Possui especialização em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura e Direito Tributário pelo CEU Law School e tem mais de 10 anos de atuação consultiva e contenciosa. É o sócio responsável pela área tributária do escritório.
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