Quem tem direito de sacar o FGTS no valor de R$ 6.220?

A Caixa Econômica Federal está liberando o saque do FGTS Calamidade para as pessoas que estão em estado de calamidade pública. Os beneficiados serão os trabalhadores que sofreram com as últimas chuvas que ocorreram nos últimos meses.

Terão direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o trabalhador que possuir saldo positivo em suas contas vinculadas. Para ter acesso ao dinheiro, será necessário que a calamidade pública tenha sido registrada pela Defesa Civil e que o Governo Federal tenha reconhecido.

O trabalhador precisa ter saldo positivo na conta do Fundo e não ter realizado saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses.

Quais municípios estão habilitados?

São até o momento, 112 municípios dos estados:

Espírito Santo: Bom Jesus do Norte e São Miguel da Palha;

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Minas Gerais: Aimorés, Cataguases, Mateus Leme, Muriaé e Santo Antônio do Amparo;

Pernambuco: Jaboatão dos Guararapes e Recife;

Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Aperibé, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Itaocara, Mesquita, Miracema, Nova Iguaçu, Paraty e Queimados;

Santa Catarina: Içara e Tubarão;

São Paulo: Avaré, Campo Limpo Paulista, Capivari, Embu das Artes, Franco da Rocha, Jaú e Monte Mor.

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O governo considerada estado de calamidade pública as seguintes situações:

Enchentes ou inundações graduais;

Enxurradas ou inundações bruscas;​

Alagamentos; ​

Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​

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Precipitações de granizos;

Vendavais ou tempestades;​

Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​

Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​

Tornados e trombas d’água.

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Como solicitar?

Para solicitar o benefício é necessário ser morador da cidade que estiver em estado de calamidade pública e ter saldo disponível nas contas vinculadas do FGTS.

Você pode fazer a solicitação pelo aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). Neste caso, não é preciso ir a uma agência da Caixa.

Basta você realizar a operação basta clicar na opção “Meus Saques”.

De forma digital, você deverá enviar os seguintes documentos:

Documento oficial de identificação;

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Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido no prazo máximo de 120 dias antes da decretação da calamidade). 

Passo a passo

Para o trabalhador ter direito ao saque por calamidade, precisa seguir as seguintes orientações:

Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;

Ir na opção “Meus saques”;

Selecionar “Outras situações de saque”;

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“Calamidade pública” — acessar a cidade;

Depois enviar os seguintes documentos:

foto de documento de identidade,

comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

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O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Documentos que podem ser aceitos:

Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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Se você tiver outras dúvidas basta acessar o site da Caixa ou entrar em contato com o banco pelo telefone 0800 726 0207.

Jorge Roberto Wrigt

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