Quem sofre de hipertensão, pode requerer o auxílio-doença?

Atualmente, o número de brasileiros com hipertensão é preocupante e, diante dessa situação, centenas de pessoas buscam cada vez mais informações sobre seus direitos diante desse problema.

Portanto, iremos orientá-lo sobre o que é auxílio-doença e explicar se os pacientes com hipertensão têm o direito de reivindicar esse benefício do INSS.

Entenda o que é o Auxílio-Doença

Esse benefício visa proporcionar assistência financeira ao segurado que necessitar afastar-se do trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente, pois pode necessitar de cuidados e tratamento para se recuperar e depois retornar ao trabalho.

Lembre-se, esse é um benefício temporário, ou seja, tem prazo, e o objetivo é ajudar o segurado quando ele estiver impossibilitado de trabalhar.

Principais requisitos para receber o benefício

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
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Posso solicitar auxílio-doença pela hipertensão?

A hipertensão não impede a pessoa de trabalhar, mas quando ela precisa passar por determinados períodos de tratamento, ela pode sim conseguir o auxílio-doença, pois o mesmo não poderá continuar exercendo suas atividades no trabalho temporariamente, o que pode ser entendido que aquele trabalhador vai precisar fazer um requerimento pelo auxílio-doença.

Documentos necessários

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

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