Quem se tornará nanoempreendedor com a Reforma Tributária e o que acontece

A reforma tributária, aprovada no final de 2024, trouxe uma novidade que pode mudar a vida de quem trabalha por conta própria: a criação da categoria de nanoempreendedor. Essa nova modalidade tem como objetivo isentar pequenos trabalhadores autônomos de impostos complexos, garantindo que não fiquem sobrecarregados com tributos que não conseguem pagar. Mas quem pode se tornar um nanoempreendedor? Como será o funcionamento desse regime? E quais impostos ainda precisarão ser pagos?

Se você trabalha de forma autônoma e quer entender como essa mudança pode afetar sua atividade, continue lendo e descubra tudo o que muda com essa nova categoria.

O que é o nanoempreendedor e quem pode se encaixar na categoria?

O nanoempreendedor será uma nova categoria criada pela reforma tributária para incluir trabalhadores com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil – o equivalente a metade do limite atual do MEI (Microempreendedor Individual).

A ideia principal dessa modalidade é evitar que trabalhadores de baixa renda fiquem na informalidade, garantindo um regime simplificado e sem a cobrança dos novos impostos criados pela reforma tributária.

Entre os profissionais que poderão ser enquadrados como nanoempreendedores, estão:

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Vendedores ambulantes
Jardineiros e trabalhadores domésticos autônomos
Cozinheiros e confeiteiros que vendem seus produtos de forma independente
Artesãos e pequenos produtores locais
Agricultores familiares
Mototaxistas e pequenos transportadores individuais

Dessa forma, muitos trabalhadores informais poderão atuar de maneira regularizada sem precisar lidar com a complexidade tributária.

O que muda em relação ao MEI?

Se você já conhece o regime do MEI, pode estar se perguntando: mas qual a diferença entre ser nanoempreendedor e ser microempreendedor individual?

Aqui estão algumas das principais diferenças:

Limite de faturamento – O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, enquanto o nanoempreendedor terá um limite de R$ 40,5 mil anuais.

CNPJ e formalização – O MEI precisa ter um CNPJ, enquanto o nanoempreendedor poderá atuar como pessoa física, sem necessidade de abrir uma empresa.

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Emissão de notas fiscais – O MEI precisa emitir nota fiscal em transações com outras empresas, enquanto o nanoempreendedor poderá atuar sem essa obrigação em muitos casos.

Contribuições e tributos – O nanoempreendedor não pagará ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Mas ainda poderá ter outras contribuições, como previdenciária, caso queira acessar benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

E os motoristas e entregadores de aplicativos?

Os motoristas de aplicativos e entregadores também poderão se enquadrar como nanoempreendedores, mas com uma regra especial. Isso porque essas atividades possuem altos custos operacionais, como combustível e manutenção dos veículos.

Para permitir que esses trabalhadores se beneficiem da nova categoria, apenas 25% do faturamento bruto será considerado como receita para fins de enquadramento.

Isso significa que um motorista de aplicativo poderá faturar até R$ 162 mil por ano, desde que os 25% do valor total se mantenham dentro do limite de R$ 40,5 mil.

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Atualmente, motoristas de aplicativos enfrentam dificuldades com impostos porque o regime do MEI tem um teto de faturamento que muitos ultrapassam, obrigando-os a migrar para categorias mais complexas e caras. Com a nova regra, a tributação ficará mais justa para essa categoria.

Veja mais:

O nanoempreendedor pagará algum imposto?

Ser um nanoempreendedor não significa que a pessoa não pagará nenhum tributo. Mas a grande vantagem é que essa categoria estará isenta do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que substituirá o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI a partir de 2026.

Ainda assim, alguns tributos poderão ser cobrados, como:

  • Contribuições previdenciárias, caso o trabalhador queira acessar benefícios do INSS.
  • Impostos sobre a propriedade, como IPTU (se tiver ponto comercial) ou IPVA (caso utilize veículo para trabalhar).

Isso significa que o nanoempreendedor terá menos obrigações fiscais do que um MEI, mas não estará completamente livre de contribuições.

Como será o cadastro e o monitoramento do nanoempreendedor?

Uma dúvida que muita gente pode ter é: mas como o governo vai saber se alguém realmente se encaixa na categoria de nanoempreendedor?

O controle será feito por meio de sistemas integrados de cadastramento e monitoramento, que poderão ser baseados em plataformas já existentes, como o e-Social e o Portal do Simples Nacional.

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Além disso, para garantir que ninguém fature acima do limite permitido, o governo poderá utilizar:

Declarações periódicas dos próprios nanoempreendedores sobre seu faturamento;
Cruzamento de dados com bancos e sistemas fiscais, para evitar fraudes;
Monitoramento via aplicativos e plataformas digitais, especialmente para motoristas de aplicativos.

Isso significa que o regime será simplificado, mas ainda exigirá um mínimo de organização por parte do trabalhador para comprovar que se encaixa nos critérios da categoria.

Vale a pena ser nanoempreendedor?

A criação da categoria de nanoempreendedor pode ser uma grande vantagem para trabalhadores informais e autônomos de baixa renda, garantindo mais segurança e menos burocracia.

Se você:

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✅ Trabalha de forma independente e fatura até R$ 40,5 mil por ano;
✅ Não precisa de um CNPJ para emitir notas fiscais frequentemente;
✅ Quer um regime mais simples e com menos impostos

Então se tornar um nanoempreendedor pode ser a melhor escolha.

Mas para aqueles que já têm um negócio mais estruturado, o MEI pode continuar sendo a melhor opção, pois oferece mais benefícios previdenciários e um limite de faturamento maior.

A reforma tributária trouxe muitas mudanças, e ainda precisamos acompanhar como será a implementação desse novo regime. Mas uma coisa é certa: essa novidade tem o potencial de trazer mais inclusão e formalização para milhares de trabalhadores que, até agora, não se encaixavam nos modelos existentes.

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Rodrigo Peronti

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