Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas quem deve arcar com o prejuízo quando isso acontece dentro de um estacionamento? A resposta pode não ser tão simples, mas a boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e decisões da Justiça deixam bem claro que o consumidor não deve sair no prejuízo. Mas, calma! Vamos entender melhor essa história.
Sim! Apesar de muitos estabelecimentos tentarem se isentar da responsabilidade com placas dizendo “não nos responsabilizamos por danos ou furtos”, essa prática não tem validade legal. Isso porque a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a empresa que oferece o estacionamento – seja ele pago ou gratuito – tem a obrigação de garantir a segurança dos veículos ali estacionados. Em outras palavras, o dono do carro não pode ficar com o prejuízo sozinho se algo acontecer.
O princípio básico é simples: se um estabelecimento oferece um estacionamento como parte de seus serviços, ele assume a responsabilidade pelo que acontece dentro de suas dependências. Isso significa que, se seu carro for danificado por outro veículo ou sofrer um furto, o local deve cobrir os prejuízos.
Muita gente acredita que, se o estacionamento é grátis, a empresa não tem responsabilidade sobre o que acontece ali. Mas isso não é verdade. O STJ já decidiu que a gratuidade do serviço não exime o estabelecimento da obrigação de zelar pela segurança dos veículos dos clientes. Afinal, ao oferecer o estacionamento, a empresa atrai mais consumidores e cria uma relação de confiança com eles. Logo, essa responsabilidade continua valendo.
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Aqui está um ponto essencial: provas! Para garantir seus direitos, o consumidor precisa apresentar indícios concretos de que o dano aconteceu dentro do estacionamento. Algumas dicas:
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a inversão do ônus da prova. Isso significa que, em caso de disputa judicial, o estabelecimento pode ser obrigado a provar que não teve responsabilidade pelo dano.
Sim, há situações em que o estacionamento pode não ser obrigado a indenizar. Caso fortuito e força maior, como desastres naturais, podem ser argumentos usados para isentar o local da responsabilidade. Mas um simples roubo à mão armada, por exemplo, não basta para afastar a obrigação do estabelecimento, já que a empresa deve garantir medidas de segurança adequadas.
Outra exceção pode ocorrer se o próprio motorista tiver causado o dano por descuido. Por exemplo, se um cliente bate o carro ao manobrar e danifica outro veículo, a responsabilidade é dele, e não do estacionamento.
Se o estabelecimento negar a responsabilidade, o consumidor pode tomar algumas medidas:
A boa notícia é que, na maioria dos casos, quando o consumidor está bem informado e tem provas, o estabelecimento acaba assumindo o prejuízo para evitar problemas jurídicos.
Bateram no seu carro dentro do estacionamento de um shopping, supermercado ou qualquer outro estabelecimento? A responsabilidade é do local! Mesmo que o estacionamento seja gratuito, a empresa precisa garantir a segurança dos veículos. Mas, para assegurar seus direitos, é fundamental ter provas do ocorrido.
Se o estabelecimento se recusar a cobrir os danos, recorrer ao Procon ou à Justiça pode ser necessário. Então, da próxima vez que você estacionar, fique atento e, se algo acontecer, já sabe: a conta não pode cair no seu colo.
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