Quem não votou no 2º turno deve justificar até início de janeiro

Você que não votou no 2º turno das eleições de 2022 deverá justificar sua ausência no dia 30 de outubro. Ela deverá ser feita até o início de janeiro de 2023. Por se tratar de eleições independentes, cada ausência deverá ser justificada perante a Justiça Eleitoral.

De acordo com as informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quem não votou em quem não votou no 2º turno que foi realizado no dia 30 de outubro deste ano, deverá justificar sua ausência até o dia 9 de janeiro de 2023.

A pessoa que não votou no 1º turno deverá justificar sua ausência no pleito até o dia 1º de dezembro de 2022.

O cidadão poderá justificar sua ausência nas eleições de 2022 pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou ainda pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais. No entanto, será necessário que você justifique através de documento o motivo que o levou a não comparecer no dia das eleições.

Como justificar o voto?

Caso você não tenha comparecido à sessão eleitoral para votar, precisa justificar o voto o quanto antes. Veja os prazos dados pela Justiça Eleitoral:

Advertisement
publicidade
  • Justificativa do 1º turno – até 1º de dezembro de 2022;
  • Justificativa do 2º turno – até 9 de janeiro de 2023.

Como justificar?

A justificação poderá ser feita das seguintes maneiras:

  • Pelo aplicativo e-Título;
  • Pelo Sistema Justifica (site do TSE);
  • Presencialmente nos cartórios eleitorais.

Porém, a justificativa só será aceita se você apresentar um documento que justifique sua ausência ao pleito. Caberá ao juiz eleitoral aceitar ou não. Ele aceitando, a sua justificativa será realizada o histórico do título eleitoral do cidadão. Em caso de justificativa indeferida, é preciso quitar os débitos com a Justiça Eleitoral.

Optando pelo Sistema Justifica, você terá que informar os dados pessoais (da mesma maneira na hora do registro eleitoral), declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprovando a justificativa. Será possível acompanhar o processo pelo número de protocolo gerado ou esperar a notificação da Justiça Eleitoral quando o processo for encerrado.

Como pagar multa eleitoral?

As multas eleitorais são sanções  aplicadas a quem não votou nem justificou, quem foi convocado para os trabalhos eleitorais que não compareceram nem justificaram sua ausência ou cuja justificativa não foi aceita pelo juízo eleitoral, em valor a ser arbitrado pela justiça, e aos condenados por infração da legislação eleitoral.

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

O serviço também está disponível nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais e no Autoatendimento do eleitor – Título Net. Selecione “Emitir GRU” para pagar o débito com boleto ou “Pagar” para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.

O boleto (GRU) com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

Advertisement
publicidade

No caso da utilização do PIX ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Jorge Roberto Wrigt

Notícias recentes

Condenação da KPMG e a Responsabilização de Auditorias no Mercado Financeiro

A condenação da KPMG pelo STJ, por negligência na auditoria do Banco BVA, estabelece um…

16 de março de 2025

Contabilidade 2025: entenda a importância do profissional contábil

Entenda a importância dos profissionais de contabilidade e como eles continuam relevantes mesmo com os…

16 de março de 2025

Novo saque do FGTS liberado ainda este ano? Quem pode fazer

Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…

16 de março de 2025

Por que contador poderá ganhar mais com a Reforma Tributária?

Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…

16 de março de 2025

Você pode perder seu carro se errar na declaração do Imposto de Renda? Entenda

Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…

16 de março de 2025

Imposto do Pecado: como funcionará após a Reforma Tributária

Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…

16 de março de 2025

Reforma Tributária e Aposentados do INSS: o que muda na prática?

A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…

16 de março de 2025

Contabilidade: 5 dicas para se preparar para o IRPF 2025

Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…

16 de março de 2025

Imposto de Renda: quem tem direito à restituição em 2025?

Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…

15 de março de 2025

Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…

15 de março de 2025

Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente

Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…

15 de março de 2025

5 etapas para passar na entrevista de empreso neste ano

A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que…

15 de março de 2025

This website uses cookies.