Muitos podem não saber, mas um trabalhador demitido sem justa causa, possui o direito de manter o plano de saúde, nas mesmas condições que recebia durante o vigor do vínculo empregatício. Por sua vez, é preciso que o cidadão passe a arcar com o valor integral do plano.
Nesta linha, para manter o plano, será necessário que o beneficiário pague a parte da empresa e a sua parcela de contribuição, ou seja, 100% do valor contratado. É possível manter os dependentes que haviam sido inscritos no contrato e incluir um novo cônjuge ou filho.
Conforme a legislação que trata do tema, o plano de saúde poderá ser mantido por um período equivalente a ⅓ (um terço) do tempo em que esteve empregado e contribuiu com o plano, respeitando o prazo máximo de duração de dois anos.
Trabalhadores que atenderem às seguintes condições poderão manter o plano de saúde, com a mesma cobertura que ele recebia antes do desligamento.
Por fim, vale ressaltar que em determinadas situações o mantimento do plano de saúde, após o desligamento, não será permitido. Confira:
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