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Quem é obrigado a fazer a perícia médica do INSS?

Se você já solicitou algum benefício ao INSS, ou conhece alguém que sim, já deve ter ouvido falar nas famosas perícias médicas.
A perícia é realizada para comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a profissão.
A perícia é necessária, por exemplo, em casos de pedido de Auxílio-Doença (Benefício Por Incapacidade Permanente), Aposentadoria Por Invalidez (Benefício Por Incapacidade Temporária) e Auxílio-Acidente.
Acontece que, com a pandemia do Coronavírus, muitas perícias foram reagendadas e até mesmo canceladas…
E agora? Como ficam os benefícios que dependem da avaliação pericial?
Vem comigo que vou te explicar tudo sobre as perícias – e inclusive, se você é obrigado ou não a fazê-las.
- Como funciona o agendamento da Perícia Médica no INSS?
- Como e onde são feitas as perícias do INSS?
- Quem não precisa de perícia no INSS?
- Quem precisa fazer a perícia do INSS?
- Perícia Médica no INSS na Pandemia
- Documentos médicos para levar à Perícia
- Não fui reabilitado ao trabalho: meu Auxílio-Doença será cortado?
Como funciona o agendamento da Perícia Médica no INSS?
Em primeiro lugar, você precisa saber que a perícia médica pode ser agendada no site Meu INSS ou pelo atendimento telefônico 135 do INSS.
Só faça o agendamento presencialmente se você não conseguir pelo telefone ou pela internet, ok?
Isso evita que você se desloque sem necessidade.
Além disso, o agendamento pela Internet te dá um comprovante da data e horário escolhidos. Muito mais seguro, não acha?
Você deve ficar muito atento à data, local e horários marcados. Caso não possa comparecer, é necessário reagendar o atendimento pelo telefone ou pela Internet.
O que não pode é deixar de reagendar, tudo bem?
Agora que você já sabe como agendar o atendimento, vou te contar como e onde tudo é feito.
Como e onde são feitas as perícias do INSS?
Todo segurado do INSS que precisa de uma perícia médica já se perguntou: como funciona? Onde preciso ir?
A resposta para essas perguntas é muito simples e não há motivo de preocupação.
Na data e horário agendados, você comparecerá na agência do INSS designada, com sua documentação médica atualizada. Isso inclui:
- Exames e laudos: de sangue, imagem;
- Atestados médicos, indicando CID e tempo necessário de afastamento;
- Receituários;
- O ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
- Uma carta elaborada pela empresa em que se declare o último dia de trabalho.
Um médico perito ou do trabalho irá avaliar tanto seus documentos, quanto seu estado de saúde.
Responda sinceramente às perguntas que ele lhe fizer. Uma “mentirinha” pode impedir que você receba seu benefício e não é isso que você quer!
Ah, não se esqueça de solicitar um comprovante de comparecimento.
Ele poderá ser útil no futuro, caso se faça necessário comprovar que você estava presente na data e horário marcados.
Uma dúvida muito comum dos segurados é: e se eu não puder comparecer no local marcado? Eu tenho outra opção?
Bem… vamos lá.
Apesar de, em regra, a perícia ser realizada na agência do INSS da sua localidade, existem alguns casos em que o segurado pode ser atendido em outros lugares.
Veja só:
Perícia Hospitalar
Ela é possível nos casos em que a pessoa está internada em um hospital.
Para esse atendimento, é necessário que o próprio segurado ou um representante com procuração, compareça em uma agência do INSS até dois dias antes da data marcada e solicite a realização da perícia no hospital.
Perícia Domiciliar
A lógica da perícia domiciliar é a mesma da hospitalar: ela pode ser solicitada nos casos em que o segurado possua alguma restrição de locomoção.
Para conseguir ser atendido em sua residência, o segurado também precisa enviar um representante no INSS até dois dias antes da data agendada, para que sejam apresentados documentos médicos que comprovem a impossibilidade de comparecimento na agência.
Perícia em outra localidade
Existem algumas pessoas que realizam tratamento médico em cidade diferente de onde residem.
Se esse é o seu caso, não precisa se preocupar! Há a possibilidade de realizar a perícia em outra cidade.
Para fazer essa perícia o segurado deve ir até uma agência do INSS do local em que se encontra.
Neste momento, é preciso que você leve documentos de identificação, comprovante de agendamento da perícia na cidade natal e comprovantes de tratamento de saúde.
Fique atento: existe um prazo de 90 dias para pedir a perícia em outra cidade. Se você perder este prazo, você deverá pedir transferência do seu benefício para nova localidade em que se encontra.
Viu só como a perícia não tem segredos?
Basta ter toda a documentação em mãos, se atentar aos prazos e datas agendados – e claro, ser aberto e sincero com o médico que te atender.
Agora que você aprendeu como e onde a perícia pode ser realizada, vou te contar quem que precisa fazer a perícia e quem está dispensado de realizá-la para receber um benefício, assim fica mais fácil descobrir se este é o seu caso!
Quem não precisa de perícia no INSS?
A situação de pandemia mundial exige que a gente evite aglomerações, sempre que possível. Por isso, eu preciso te contar que em algumas situações, você não precisará sair de casa para fazer a perícia do INSS!
Sim, você não leu errado: em casos menos complexos, não é necessário agendar uma perícia médica para obtenção de benefício previdenciário. Isso porque os documentos que comprovam a condição podem ser enviados pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Vou te dar um exemplo, Mariana quebrou o braço em um acidente doméstico – o que a tornou incapaz temporariamente para o trabalho.
Para a obtenção do Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária), Mariana pode juntar no site do INSS as radiografias, atestados, receituários e até mesmo, fotos que comprovem a fratura. Tudo isso, sem precisar sair de casa. Muito prático, você não acha?
Essa possibilidade já existia antes da COVID-19, mas muita gente não sabia disso. Agora é ainda mais importante que a gente espalhe essa informação, pois ela pode facilitar sua vida e também te proteger de uma aglomeração desnecessária no INSS.
Só fique atento – se o INSS exigir que você realize o agendamento de perícia presencial, você precisa agendar e comparecer na data escolhida, ok? Deixar de fazer uma perícia presencial pode prejudicar a obtenção do seu benefício e não é isso que você quer.
Quem precisa fazer a perícia do INSS?
Depois de todas essas informações que te passei, você pode estar se perguntando: será que sou obrigado a fazer a perícia?
A lógica é muito simples, para receber um benefício do INSS que dependa de comprovação de uma condição de saúde, é necessário realizar a perícia médica.
Confira quais são os casos que exigem o agendamento de perícia:
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
- Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
- Pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte.
Quero aproveitar para te lembrar que perícia médica é diferente da Prova de Vida. Preste muita a atenção nisso, tá bom?
A Prova de Vida é feita quando o segurado já recebe o benefício e o INSS pede para confirmar que essa pessoa ainda está viva.
Isso é realizado para evitar fraudes previdenciárias.
Além disso, a Prova de Vida não é realizada por um médico do INSS, e sim, por um servidor ou pelos próprios funcionários do banco em que o segurado recebe seu benefício.
Inclusive, essa prova já pode ser feita de forma online por alguns segurados, através do site ou aplicativo do Meu INSS.

Prova de Vida no INSS Durante a Pandemia – Como Fazer?
https://ingracio.adv.br/prova-de-vida-inss-pandemia/embed/#?secret=SjJ265oygi
Com a pandemia do Coronavírus, o INSS também iniciou testes para realização da perícia médica na modalidade à distância. Moderno e prático, não acha?
Entretanto, esse serviço não está disponível para todos os segurados.
Por isso, no próximo tópico, vou te explicar como funcionará a perícia médica durante a pandemia – já que a maioria das agências do INSS estão fechadas.
Perícia Médica no INSS na Pandemia
A pandemia provocada pela COVID-19 mudou completamente o mundo à nossa volta, com os serviços públicos, não seria diferente.
Você deve ter acompanhado as diversas dificuldades enfrentadas por quem precisou das perícias médicas do INSS nos últimos meses.
Muitas foram reagendadas ou desmarcadas, em razão das agências do INSS fechadas.
Resultado? Milhares de pessoas foram prejudicadas, pois, sem a perícia, não puderam obter seus benefícios.
Imagina só: você estar incapacitado para trabalhar, mas também sem nenhum amparo financeiro… que situação difícil!
Auxílio Doença e BPC Não Precisam Mais de Perícia Médica?
https://ingracio.adv.br/auxilio-doenca-bpc-sem-pericia-medica-coronavirus/embed/#?secret=eznKZ8iXKV
Apesar desta situação, tenho uma boa notícia: pensando nesses casos, o INSS decidiu dispensar alguns segurados da perícia médica presencial!
A medida visa agilizar a concessão de benefícios previdenciários, desafogando as filas do INSS.
E lógico, também visa proteger os funcionários e segurados de aglomerações. Nesse momento em que estamos vivendo, é muito importante todos se preservarem.
Para comprovar o direito ao benefício sem realizar perícia médica presencial, e assim, evitar o contágio pelo novo coronavírus.
O segurado deve apresentar a documentação médica atualizada através do site Meu INSS.
Documentos médicos para levar à Perícia
É muito importante apresentar documentos legíveis, atualizados, que contenham datas e que especifiquem quais são as doenças que você foi acometido.
Também devem estar devidamente assinados por um médico, com indicação do CRM.
Sendo assim, preste atenção nessa dica: documentos rasurados, manchados, sem assinatura ou carimbo do médico, sem CID e sem a especificação de tempo de afastamento necessário, podem te prejudicar.
Fique ligado para não dar essa bola fora!
Além disso, é importante observar que essa dispensa da perícia presencial tem caráter excepcional, ou seja, será possível apenas até 31 de dezembro de 2021.
Também preciso te contar que a duração do benefício concedido desta forma não poderá ter duração maior que 90 dias.
Nos casos em que a incapacidade perdurar após os 90 dias, será necessário realizar um novo requerimento, ok?
Nem tudo são flores… então não vá perder seu benefício por falta de atenção.
Agora, se você já recebe um benefício e deseja solicitar a prorrogação do mesmo, você também pode pedir a prorrogação através do site do Meu INSS, de forma prática.
Isso pode ser feito até 15 dias antes da data final do benefício e também depende da apresentação de documentação médica atualizada, ou seja, que comprove que você ainda não recuperou sua capacidade de trabalhar.
Olha só: nem terminei o post e você já sabe tudo sobre a dispensa da perícia médica e também sobre a prorrogação de benefício.
Continue aqui comigo que vou te contar mais uma coisinha super importante sobre o benefício.
Não fui reabilitado ao trabalho: meu Auxílio-Doença será cortado?
Muitos segurados entraram em contato comigo muito assustados, com medo de terem seus benefícios cortados, já que não foram reabilitados ao trabalho e as perícias foram suspensas.
Em primeiro lugar, é importante que você entenda do que se trata a reabilitação.
Ela é um serviço prestado pelo INSS aos segurados, que tem o objetivo de inserir ou reinserir a pessoa no mercado de trabalho.
O atendimento para reabilitação é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
Isso é excelente aos trabalhadores que precisam de apoio para voltar às atividades após um período de afastamento.
Justamente por ser algo tão importante, resolvi escrever um tópico exclusivamente para tirar esta dúvida:
“Não consegui ser reabilitado! Meu benefício será cortado?”
Calma! Respire fundo: já começo te dizendo que não, seu benefício não será cortado. Isso porque devido à pandemia, o serviço de reabilitação está suspenso desde março de 2020.
Digo mais: o INSS prorrogou, até abril, a suspensão dos cortes de benefícios por falta de reabilitação profissional.
A portaria com essa publicação foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 24 de fevereiro de 2021. Ufa!
Enquanto isso, eu te aconselho a ficar atento as próximas notícias, já que a pandemia tem trazido mudanças imprevisíveis.
E claro: caso você ainda esteja adoecido, corra atrás da documentação necessária para a prorrogação do seu benefício! Não deixe nada para última hora.
Conclusão
Em alguns minutos de leitura, você aprendeu como funciona, quem precisa e quem não precisa fazer a perícia do INSS na pandemia.
A possibilidade de enviar os documentos pelo site ou aplicativo do Meu INSS é incrível e facilita a vida de muitas pessoas! Aposto que você ficou feliz com essa novidade.
O que eu aconselho a você neste momento, é obter toda a documentação médica para comprovar a sua situação de saúde, seguindo todas as dicas que te dei.
Mas lembre-se: essa medida só valerá enquanto a situação do Coronavírus estiver presente no Brasil.
Além disso, caso você seja convidado a comparecer no INSS, não deixe de ir ou de reagendar sua perícia!
Fique tranquilo: o Ingrácio te deixará atualizado sobre as novidades que o Governo faz em relação à Previdência Social.
Qualquer alteração você saberá em primeira mão aqui em nosso Blog.
Eu acho que você gostaria de ler outros posts sobre perícia e benefícios do INSS. Confere só:
- Como Funciona uma Perícia Médica do INSS?
- Como Consultar Resultado da Perícia Médica no Meu INSS
- Doenças que dão direito ao Auxílio-Doença
- Desempregado pode receber Auxílio-Doença?
Cuide-se, ok? E para ficar informado de todas as notícias do Mundo Previdenciário, inscreva-se na nossa Newsletter!
Por: Bruna Bianchini, OAB/PR 102.500, Advogada do setor consultivo do Ingrácio. Está desde 2015 no mundo do direito e hoje faz o atendimento e o primeiro contato com os clientes. Bruna ama animais e é a louca dos gatos.
Fonte: Ingrácio
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
Leia também:
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- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
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- MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
- Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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