Quem é formalizado no MEI tem direito de receber PIS e FGTS?

O MEI-Microempreendedor Individual foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais pudessem legalizar suas atividades e, principalmente, promover esta formalização com uma carga tributária reduzida.

No entanto, diante disso surgiram muitas dúvidas em relação ao direito de receber alguns benefícios como o PIS e o FGTS. Nesse artigo vamos te explicar sobre esse assunto, confira.  

Quais os direitos do MEI?

Através da contribuição mensal ao INSS feita por meio de pagamento da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) o microempreendedor pode acessar os seguintes benefícios do INSS, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, além de poder receber auxílio-reclusão e pensão por morte. 

No entanto, apenas sendo MEI o cidadão não terá direitos a benefícios como o PIS-Programa de Integração Social e ao FGTS-Fundo Nacional do Seguro Social. Esses benefícios são pagos apenas aos trabalhadores regidos pela CLT, ou seja, que trabalham de carteira assinada.  

É possível ser MEI e ter carteira assinada ao mesmo tempo?

A resposta é sim, quem trabalha de carteira assinada também pode se formalizar como um Microempreendedor Individual. Optando por essa opção o trabalhador manterá seus direitos da CLT, como receber FGTS, férias e 13º salário, no entanto é importante mencionar que nesse caso o trabalhador poderá deixar de receber o seguro-desemprego.

A perda do direito de receber o seguro em caso de demissão sem justa causa é pelo fato do MEI ser considerado uma fonte de renda extra para aquele trabalhador, sendo suficiente para se manter até encontrar um outro trabalho. 

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Caso esse trabalhador não tenha obtido faturamento com o MEI, é possível comprovar a situação financeira para solicitar o seguro-desemprego devido.

Em quais situações posso usar o saldo do FGTS?

Caso cumpra os requisitos relacionados a forma de demissão do trabalhador, o MEI que trabalha ou trabalhou de carteira assinada pode ter acesso ao saldo da sua conta do FGTS em algumas situações, confira as principais:

Demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão antecipada ou término de contrato, extinção da empresa, falecimento do empregador individual, aposentadoria, conta inativa, falecimento do titular, HIV, câncer, suspensão do trabalho avulso, maiores de 70 anos, compra da casa própria,saque aniversário entre outras. 

E sobre o PIS?

O microempreendedor que possuir vínculo trabalhista em alguma empresa e ser formalizado como MEI apenas para alguma atividade extra, poderá receber o PIS que é o Programa de Integração Social, caso se enquadre nos seguintes requisitos:

ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP, ter uma remuneração média que deve ser de pelo menos dois salários mínimos recebidos durante o ano-base e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração. Além disso, o empregador precisa ainda ter informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Como solicitar o PIS?

Caso o trabalhador cumpra todos esses critérios, poderá verificar a data que irá receber o PIS através do aplicativo Caixa Trabalhador, site da Caixa na opção consultar pagamento, no telefone de atendimento da Caixa através do número 0800 726 0207 ou nos postos da Superintendência Regional do Trabalho.

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Por: Leandro Rocha. 

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Leandro Rocha

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