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Quem é dona de casa e nunca pagou o INSS pode se aposentar?

Muitas mulheres passam a vida cuidando de seus lares e de sua família, como consequência, acabam deixando de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e acabam perdendo o direito de se aposentar.
No entanto, muitas dessas mulheres e seus familiares acabam se perguntando se é possível se aposentar ou mesmo ter acesso a algum benefício que seja concedido pela Previdência Social.
A aposentadoria da dona de casa que nunca contribuiu para o INSS não é possível, já que é preciso ter contribuído para conseguir se aposentar. Mas isso não significa que ela não consiga se aposentar, pois existem alternativas para garantir direito ao benefício.
Aposentadoria para dona de casa que nunca contribuiu
A aposentadoria para dona de casa que nunca contribuiu para o INSS não existe, afinal de contas, a concessão da aposentadoria só é possível para quem contribui para a Previdência Social.
O INSS não aposenta pessoas sem contribuição, e por isso, é fundamental mudar essa situação. Lembrando ainda que, para ter direito à aposentadoria por idade, a dona de casa precisa cumprir os seguintes requisitos: ter pelo menos 62 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Essa é a principal maneira para que donas de casa possam conseguir acesso à aposentadoria. Lembrando que a dona de casa pode contribuir para o INSS como segurada facultativa, ou seja, contribuir por livre e espontânea vontade, essa situação garante a concessão do benefício.
Como ser segurada facultativa?
Uma dona de casa pode ser uma segurada facultativa, ou seja, que escolhe contribuir para o INSS de maneira voluntária. Ela pode escolher por fazer contribuições todos os meses com um valor equivalente a 11% do salário mínimo.
Existe também um plano simplificado, em que a dona de casa pode contribuir com 5% do salário mínimo. Essa condição é destinada para donas de casa com renda mensal de até dois salários mínimos e que esteja inscrita no CadÚnico.
Além disso, a dona de casa pode contribuir com 20% entre o salário mínimo e o teto estipulado pela Previdência Social, neste caso é importante consultar um advogado para entender melhor a situação da dona de casa.
Quais as vantagens de ser uma segurada facultativa?
Existem muitos benefícios ao começar a contribuir para o INSS, isso porque, além de ter um direito futuro à aposentadoria, a dona de casa terá acesso a todos os outros benefícios do INSS, igual a um trabalhador comum, o que inclui, acesso ao:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário-maternidade.
Como se tornar uma segurada facultativa do INSS
Para se tornar uma segurada facultativa é preciso seguir algumas regras, são elas: ter mais de 16 anos, não exercer atividade remunerada, como as donas de casa ou estudantes, e estar desempregado ou autônomo que não contribua como MEI.
Encaixando nessas condições, o próximo passo é fazer seu cadastro no Meu INS pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo disponível na loja de apps do seu aparelho celular.
Feito isso, escolha o plano de contribuição:
- Plano Simplificado (5% do salário mínimo): Exclusivo para donas de casa de baixa renda cadastradas no CadÚnico.
- Plano Reduzido (11% do salário mínimo): Dá direito à aposentadoria por idade.
- Plano Completo (20% da sua renda mensal): Dá direito à aposentadoria com valor maior, mas depende do seu planejamento, aqui é importante consultar um advogado.
Preenchimento da GPS (Guia da Previdência Social):
- Baixe a GPS pelo site gov.br/receitafederal ou gere pelo Meu INSS.
- Use o código de pagamento correspondente ao seu plano:
- 1473 para plano de 5%,
- 1163 para 11%,
- 1406 para 20%.
- Pague a GPS em bancos, lotéricas ou pelo aplicativo do seu banco.
É preciso contribuir todos os meses para garantir acesso aos benefícios do INSS. Caso pare, após 12 meses sem contribuição, o status de segurado é perdido.
Já estou mais de idade e não consigo contribuir para o INSS, e agora?
Como falamos antes, a concessão da aposentadoria sem contribuir ao INSS é algo impossível. No entanto, existe uma alternativa, e essa alternativa se chama Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo aos beneficiários mensalmente.
Para ter direito ao BPC é preciso ser idoso ou ter alguma deficiência incapacitante. Além disso, é preciso se encaixar em alguns requisitos, que são eles:
Ser um idoso de 65 anos ou mais, ou ser uma pessoa com deficiência que impeça a participação plena na sociedade por pelo menos dois anos.
Tenha uma renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025).
Ser inscrito no CadÚnico e ter todos os dados atualizados.
Passar por avaliação médica e social feita pelo INSS.
Lembrando que o BPC paga um salário mínimo por mês, mas não dá direito ao 13º salário. E algo bem interessante, o solicitante não precisa ter contribuído para o INSS, haja vista que este é um benefício assistencial do governo e não um benefício previdenciário. No caso, a função do INSS é gerir o programa.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados
O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.
O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?
O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.
Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI
Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:
- Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
- Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
- Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
- Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
- Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
- Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.
A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:
Benefício Descrição Emissão de notas fiscais Permite a formalização de vendas e prestação de serviços. Acesso a crédito Facilita a obtenção de empréstimos e financiamentos. Licitações públicas Possibilita a participação em compras governamentais. Contratação de funcionário Permite a contratação de até um funcionário com registro em carteira. Benefícios previdenciários Garante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte. Condições especiais Descontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.
Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI
O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:
- Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
- Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
- Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
- Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
- Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
- Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.
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- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
- Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas
A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:
Penalidade Descrição Multas e juros Acréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total. Perda de benefícios previdenciários Após 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado. Descredenciamento do MEI Após 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ. Dificuldades em processos administrativos e licitações Impedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal. Impedimento na emissão de notas fiscais Prejuízo à continuidade das atividades comerciais. Inscrição na Dívida Ativa da União Cobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.
Regularização do DAS-MEI em Atraso
Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.
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