Quando um acidente é visto como Acidente de trabalho?

É muito importante saber quando consideramos um acidente de trabalho, tanto para o empregado, bem como para o empregador, especialmente para ter um respaldo legal quando for cobrar ou aplicar o Direito Trabalhista.

Posto isto, qualquer tipo de lesão que advenha de uma tarefa executada e motivada pelo trabalho, impedindo o indivíduo de realizar suas funções por qualquer período, é sim considerada acidente de trabalho.

O que é o acidente de trabalho

Preliminarmente, é fundamental conceituar: “Acidente do trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91.

Acidente no horário de almoço

Acidente ocorrido na hora do almoço é considerado acidente do trabalho, visto que, o horário de almoço faz parte da jornada de trabalho do empregado. Assim como prevê o artigo 21 da Lei 8.213/91, que se equipara a acidente do trabalho, aquele sofrido pelo segurado em horário destinado à refeição e descanso, visto que este período é considerado como parte do exercício do trabalho. 

O local da refeição para que caracterize acidente de trabalho é irrelevante, considerando que o trabalhador, neste período, está em exercício, desconsiderando o local onde o mesmo se encontra.

Advertisement
publicidade

Acidente no caminho para o trabalho

Também se caracteriza acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho, independente do meio locomotivo utilizado pelo empregado, mesmo que seja propriedade particular do mesmo.

Quando não é considerado acidente de trabalho

Exceto quando o empregado sofre acidente em razão de sua participação voluntária em atividade de lazer, sendo por práticas esportivas, por exemplo, em seu tempo livre, sem qualquer determinação do empregador.

Nesse caso, não se enquadra em acidente do trabalho.

O que a empresa deve fazer quando o empregado sofre um acidente de trabalho

A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho ocorrido com seu empregado ao INSS, transmitindo a Guia de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente.

Designed by George Rudy / shutterstock

Trabalhador acidentado tem garantia de estabilidade no emprego

A finalidade da estabilidade provisória é a proteção do emprego, sendo devida a garantia de emprego pelo prazo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme dispõe o artigo 118 da Lei 8.213/91, não podendo ser dispensado o empregado nesse período.

Para ter direito à estabilidade de 12 meses, é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a 15 dias.

Advertisement
publicidade

Se for menor não há direito ao benefício, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador. 

Além disso, o empregado acidentado tem, obrigatoriamente, de dar entrada ao pedido de auxílio-doença junto ao INSS.

Se ele simplesmente deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não dar entrada no benefício não terá direito à estabilidade.

Agende um atendimento na ABL Advogados caso ainda tenha dúvidas sobre acidente de trabalho e necessite de uma orientação de um advogado trabalhista.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Advertisement
publicidade

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por: Bianca Canzi, Advogada de Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Fonte: Aith, Badari e Luchin Advogados.

Advertisement
publicidade
Gabriel Dau

Notícias recentes

Exame de Suficiência 1º/2025: Prova será em abril, tire as suas dúvidas!

Se informe melhor sobre o Exame de Suficiência 1º/2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)…

18 de março de 2025

Entenda o recente vazamento de dados de usuários do Pix!

Na última segunda-feira, o Banco Central (BC) comunicou que houve um incidente de segurança envolvendo…

18 de março de 2025

PIS 2025: Descubra agora se você tem direito ao abono e quando vai receber

A Caixa Econômica Federal já iniciou os pagamentos do abono salarial PIS 2025, conforme o…

18 de março de 2025

Bolsa Família: entenda o corte de R$ 7,7 bilhões do programa

Entenda como deve funcionar o corte bilionário do Bolsa Família e saiba quem poderá ser…

18 de março de 2025

Descubra se você tem valores a receber do antigo Fundo PIS/Pasep

Desenvolvido pelo Serpro para o Ministério da Fazenda, serviço facilita consulta e acesso aos valores…

18 de março de 2025

Imposto de Renda 2025: como enviar antes de 1º de abril?

Aprenda como realizar a transmissão da sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física…

18 de março de 2025

Vínculo empregatício: entenda suas particularidades e cuidados a tomar

O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.

17 de março de 2025

Atenção: Atraso na Revisão do Artigo 29 do INSS

O INSS adiou para o final de 2024 a análise de 140 mil pedidos de…

17 de março de 2025

Isenção de R$ 5 mil no IR? Proposta pode virar realidade!

Fernando Haddad, se encontrou com presidente Lula para fechar texto da proposta de isenção do…

17 de março de 2025

Escrituração Contábil Digital: terceirização e uso de tecnologia otimizam processos e contribuem para a eficiência de empresas

O dia 30 de junho marcará o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital…

17 de março de 2025

Pré-Preenchida do IR 2025: contribuintes têm acesso a dados parciais

A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados

17 de março de 2025

Pequenas empresas e ICMS: tudo o que você precisa saber no Simples Nacional!

O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …

17 de março de 2025

This website uses cookies.