Quando compensa pagar o adiantamento salarial?

O que você pensa sobre o adiantamento salarial? Saiba agora mesmo o que prevê a lei e as vantagens e desvantagens para o seu negócio!

Sua empresa não costuma oferecer adiantamento salarial ou já é adepta do processo , mas, por conta do fluxo de caixa, precisa rever essa liberação? Pretende mudar a modalidade de adiantamento salarial ou, ainda, implantá-la na folha de pagamento dos funcionários?

A seguir, tire todas as suas dúvidas sobre o adiantamento salarial e perceba que essa ferramenta pode oferecer vantagens e desvantagens para o trabalhador e  para a empresa. Confira!

O que é adiantamento salarial e o que prevê a lei?

O adiantamento salarial é o pagamento antecipado de parte do salário do funcionário antes da data comum do pagamento do honorário.

Trata-se de uma prática comum entre empreendedores e empregados.

Porém, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não há apontamentos sobre a obrigatoriedade por parte do patrão.

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artigo 462 da Lei nº 5452/43 apenas aborda a proibição de a empresa efetuar qualquer desconto no salário do trabalhador, exceto quando a redução ocorrer por conta do adiantamento salarial.

Contudo, mesmo que não haja uma regra específica na CLT sobre pagar ou não o adiantamento salarial, o empreendedor deve ficar atento aos acordos coletivos de trabalho.

Cada categoria possui um sindicato e ele é responsável por negociar os direitos dos profissionais, em parceria  com as companhias. 

Desta forma, pode ser que exista algum documento normativo que estabeleça  regras sobre o adiantamento salarial de certa categoria.

Por isso, antes de o empreendedor tomar qualquer decisão em relação à antecipação salarial, é preciso consultar o sindicato dos funcionários da empresa.

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Assim, as regras serão  seguidas e não haverá  prejuízo financeiro e jurídico para nenhuma das partes.

Quais os direitos do funcionário?

Mesmo sem previsão legal, seja na CLT ou em acordos coletivos da categoria, os funcionários que optarem pelo adiantamento salarial, têm direito de recebê-lo.

Entretanto, a empresa também precisa estar de acordo com o pagamento antecipado.

Caso não haja nenhum acordo do sindicato da categoria e a empresa não esteja em condições de fazer o adiantamento, não há bases legais para o trabalhador exigir o pagamento antecipado.

Entretanto, se o empregador optar por fazer o adiantamento para um funcionário específico, todos os outros da empresa terão direito à antecipação também.

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É imprescindível que os empregados da empresa possam usufruir das mesmas normas e benefícios, independentemente de cargos ou funções que exerçam.

Outro direito do trabalhador é poder recusar o adiantamento salarial, mesmo que todos os outros colaboradores prefiram receber antecipadamente.

Caso o funcionário opte para que o honorário seja pago de uma única vez, não será preciso dar nenhuma justificativa ou explicação à empresa.

Os demais trabalhadores podem continuar recebendo o salário em duas partes.

Datas e valores

Caso a empresa e o funcionário decidam pelo adiantamento salarial, é importante saber que não há regras também quanto ao percentual antecipado, nem mínimo nem máximo.

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Também não existe um regulamento na CLT que defina a data ideal para pagar o adiantamento.

Independentemente de não haver regra quanto ao dia, é aconselhável escolher uma data fixa, preferencialmente distante do período que se costuma pagar o honorário oficial.

Na maioria das vezes, o pagamento do salário é feito nos primeiros cinco dias do mês.

Portanto, os dias 15 e 20 são as mais comuns para  o adiantamento.

Lembrando que  tudo vai depender da ausência de acordos coletivos e das particularidades financeiras de cada empresa.

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O importante é honrar o compromisso feito com os colaboradores.

Adiantamento Salarial

Caso não seja possível efetuar pagamento do adiantamento salarial na data combinada, é necessário haver  comunicado e diálogo entre as partes.

Também é comum que o valor da antecipação varie entre 20% e 40% do salário do trabalhador.

Mas há exceções, novamente nos casos dos acordos coletivos.

Se a norma da categoria prevê que o adiantamento salarial seja acima dos 40%, o empreendedor terá que acatar.

Porém, se ficar inviável por parte da empresa seguir as regras de antecipação previstas pelo sindicato, é recomendável buscar uma negociação.

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Em qualquer um dos casos, seja por imposição do sindicato ou por decisão da própria empresa, a porcentagem antecipada e paga ao trabalhador deve ser descontada do honorário oficial, descrita na folha de pagamento.

Confira o exemplo:

Se o funcionário recebe um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.045, e a empresa optar por fazer o adiantamento salarial de 40%, o pagamento antecipado será de R$ 418.

Então, no início do mês seguinte, o honorário terá descontado a porcentagem já paga na antecipação, e o valor bruto será de R$ 627.

Quais as prerrogativas da empresa?

Como abordado anteriormente, uma vez que não existe  previsão na CLT, a empresa não é obrigada a fazer o adiantamento salarial — desde que não haja acordo ou convenção coletiva estabelecidos na  categoria em questão. 

Desta forma, é o empregador quem decide se concede a antecipação do salário.

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Nos casos em que a empresa já possui essa política interna, mas pretende parar, é preciso cautela.

A suspensão do pagamento antecipado não pode ser feita repentinamente, uma vez que foi criada uma expectativa no funcionário.

Com a rotina anterior de pagamentos, o colaborador pode ter comprometido o valor total ou parcial do adiantamento salarial.

Quais os tipos de adiantamento salarial

A antecipação do salário do trabalhador pode ser feita por diferentes meios. O mais conhecido deles é o chamado vale.

Mas há também as opções como o pagamento sob demanda e o multibenefícios.

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Conheça cada uma delas e veja qual é a mais indicada para os seus funcionários.

  • Vale: é o adiantamento salarial feito por depósito bancário ou por dinheiro em espécie;
  • Multibenefícios: realizada por meio de um cartão. Ele pode ser usado somente para despesas domésticas, como alimentação e limpeza, e para a compra de medicamentos;
  • Pagamento sob demanda: neste caso, o pagamento pode ser feito quando o funcionário quiser. O valor vai variar de acordo com os dias trabalhados.

Quais são os benefícios do adiantamento salarial?

Inserir o adiantamento salarial na rotina da companhia pode ser vantajoso tanto para os colaboradores quanto para a empresa.

Para muitos trabalhadores, a antecipação do salário pode ser comparada a benefícios como seguro-saúde e vale alimentação, por exemplo.

Em alguns casos, o adiantamento pode ser usado pela empresa  como vantagem na contratação de talentos.

Entende-se também que o adiantamento salarial beneficia a relação entre empregado e empregador.

O pagamento antecipado pode ajudar o trabalhador a organizar o orçamento, sem precisar  contratar empréstimo ou se endividar.

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O fluxo de caixa da empresa também pode ser beneficiado, uma vez que a antecipação reduz o montante de retirada no início do mês.

O empresário pode, então, administrar o fluxo financeiro e distribuir as despesas nas demais semanas com mais eficiência.  

E então, o que acha de adotar o adiantamento salarial na sua empresa?

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Fonte: Azulis

Azulis

Wesley Carrijo

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