Qual o tempo que o INSS possui para analisar e conceder seus benefícios?

Conforme prevê a lei de processos administrativos, n.º 9.784 / 1999, o prazo que o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) possui para aprovar ou negar um pedido é de 30 dias. Este período pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o órgão apresente motivos evidentes que não foi possível analisar a solicitação no período inicial. 

Contudo, segundo o Regulamento da Previdência Social, o INSS tem o prazo de até 45 dias para começar a pagar determinado benefício a contar da aprovação do pedido. 

No entanto, assim como no processo citado anteriormente, este prazo também pode ser prolongado, mediante a uma justificativa razoável por parte do órgão. Neste caso, o período inicial pode ser estendido por mais 45 dias, ou seja, 90 dias. 

Vale enfatizar que é bem comum que o INSS utilize a prorrogação do prazo. Diante disso, na maioria dos pedidos, os pagamentos se iniciaram após os 90 dias. 

Acontece que nem sempre o INSS cumpre com os prazos estabelecidos. Caso isso aconteça, a análise do benefício será encaminhada para a Central Unificada de Conformidade do Prazo Emergencial. Nesta etapa, o parecer deverá ser dado em no máximo 10 dias. 

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Caso este prazo seja extrapolado, é possível acionar a esfera judicial alegando a violação de prazo do INSS. Se comprovado, o juiz determinará uma ordem imediata para que o órgão aprove ou negue o respectivo benefício. 

Por fim, vale ressaltar que existem alguns procedimentos que podem ser realizados no momento de solicitar algum benefício ao INSS, em especial, na aposentadoria, de modo a potencializar a chance de êxito no pedido

4 dicas para aumentar a chance êxito ao pedir a aposentadoria

  1. Primeiramente, procure um advogado de preferência algum com intimidade com previdência;
  2. Mantenha seu cadastro atualizado junto a plataforma do instituto (“Meu INSS”), já que esta é uma importante plataforma do órgão para concessão de seus benefícios;
  3. Verifique se suas informações no CNIS estão corretas, pois, este documento contém dados referentes aos seus vínculos trabalhistas, valor de suas contribuições. Sendo assim, se certifique que não a ausência de alguma informação ou inconsistências;
  4. Esteja ciente das categorias de aposentadoria disponibilizadas hoje pelo INSS, escolha a mais vantajosa para o seu caso e esteja atento às regras exigidas para esta.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

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