Saber quais são os direitos e deveres em um contrato de trabalho é fundamental para problemas e até mesmo prejuízos. Isso se torna ainda mais importante, porque geralmente envolve o salário do funcionário.
Portanto, é preciso conhecer as regras e não ter surpresas no caminho. Nessa linha, uma das dúvidas mais frequentes entre os assuntos trabalhistas é sobre o prazo máximo para a empresa pagar a rescisão de contrato, ou seja, pagamento das verbas rescisórias.
Infelizmente, muitos empregados quando dispensados ou pedem demissão ficam sem qualquer tipo de amparo financeiro. Pois muitos empregadores não cumprem o que está na legislação.
Contudo, deixar de pagar os direitos trabalhistas traz algumas consequências para a empresa.
Além do pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, é possível ter que enfrentar um processo trabalhista no futuro. As verbas trabalhistas são de natureza alimentar e por isso não podem negligenciar.
Acompanhe na leitura a seguir mais detalhes do assunto. Conheça seus direitos e faça-os valer!
Leia também: Demissão sem justa causa: o que o trabalhador deve receber?
Vamos direto ao assunto. Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão do seu emprego, a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para efetuar o pagamento dos seus direitos trabalhistas.
O prazo se encontra previsto na CLT, em seu artigo 477, que diz o seguinte:
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Portanto, é importante frisar que depois da reforma trabalhista não existe mais diferença no prazo para pagamento em relação ao tipo do aviso prévio.
Antes da reforma, caso o aviso prévio fosse trabalhado, o pagamento deveria ser realizado no primeiro dia útil após o término do contrato.
O prazo era dez dias quando indenizado. Agora, independente da modalidade do aviso prévio, o pagamento é feito em até dez dias.
Por fim, lembramos que essa contagem se inicia a partir do término do contrato.
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