O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, a partir de segunda-feira, dia 25, o processo de contato telefônico com segurados que aguardam há mais de 45 dias por uma perícia médica necessária para a concessão de benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
O propósito é adiantar a disponibilização do benefício através do procedimento denominado Atestmed.
Em um comunicado oficial, o INSS esclareceu que o número (11) 2135-0135 será exibido na tela do telefone do segurado quando a instituição ligar para reagendar a consulta ou para confirmar e, possivelmente, adiantar a marcação da perícia médica e/ou avaliação social.
Importante salientar que esse número não aceita chamadas de retorno e não está habilitado para WhatsApp.
No comunicado, enfatizou-se que, caso o segurado fique em dúvida ou suspeite de uma chamada fraudulenta, é possível verificar sua autenticidade ligando gratuitamente para o número 135.
Adicionalmente, foi informado que o número de SMS da Central 135 permanece o mesmo, ou seja, 28041. Portanto, se o segurado receber uma mensagem em seu celular proveniente desse número, pode ter certeza de que é o INSS tentando entrar em contato.
Foi ressaltado que o INSS nunca solicita informações pessoais, fotos de documentos, números de contas bancárias ou senhas bancárias durante essas chamadas.
O contato tem o único objetivo de agilizar o atendimento, remarcar consultas, fornecer informações sobre requerimentos e outros serviços relacionados.
O comunicado também alertou que, mesmo nessas situações, é o próprio INSS que fornece os dados necessários.
Portanto, se o segurado receber uma ligação solicitando qualquer tipo de informação pessoal ou documentos, deve evitar a interação, pois pode se tratar de uma tentativa de golpe.
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O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Em caso de negação do benefício, o segurado terá um prazo de 15 dias para fazer um novo requerimento.
A documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deve ser enviada através dos canais de atendimento remotos, que incluem o Meu INSS (disponível por meio de aplicativo ou página web) e a Central de Atendimento 135. Se o requerimento for feito pela central, ele ficará pendente até que os documentos sejam anexados.
Quando a concessão do benefício não for possível por meio da análise documental, seja devido à falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o período de repouso necessário for superior a 180 dias, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial.
É importante observar que o requerimento para a prorrogação de um benefício não pode ser realizado por meio da análise documental.
Se o segurado já tiver um exame médico pericial presencial agendado, ele poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja posterior a 30 dias da data do requerimento.
Além disso, os benefícios que dependam de perícias médicas externas, como aquelas realizadas em domicílio ou em ambiente hospitalar, bem como os benefícios decorrentes de decisões judiciais, também podem ser concedidos por meio da análise documental.
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