A Reforma da Previdência trouxe muitos questionamentos. Principalmente quando o assunto está relacionado à concessão de aposentadoria. Será que ainda é possível acumular duas aposentadorias?
A resposta é que a possibilidade permaneceu. O servidor público precisa estar ciente de que o benefício deve vir de regimes previdenciários distintos. Por exemplo:
Ainda está com dúvidas? então vamos explicar com mais detalhes. Acompanhe.
Dois regimes diferentes, significa dizer quando provém de um regime público e outro particular. Por exemplo: Um professor que trabalha em escola privada e também é servidor pode se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência, do município ou do estado.
Sim. Conforme vimos acima, se você é servidor público do Estado e exerce uma função sob o Regime Previdenciário pode solicitar ambas aposentadorias. Somente precisará atentar ao fato de que no caso da aposentadoria pelo Estado, deve seguir a previdência própria do Estado, ou seja, precisa ser estatutário. Caso contrário, suas contribuições são feitas ao INSS, e não seria possível ter duas aposentadorias no mesmo regime.
Além disso, é preciso ter atenção a uma questão: uma vez usado um período de trabalho em um regime, você não poderá usar o mesmo período no outro. Por exemplo, se você usou 10 anos do INSS no Estado, você não pode usar esses mesmos 10 anos no INSS.
A regra geral prevista na Constituição é de que isso não é possível Entretanto, há exceções para os cargos de professores e médicos que citamos anteriormente. Aí sim, poderá haver a cumulação de proventos com remuneração de cargo público.
Portanto, como vimos, para poder ter duas aposentadorias, o primeiro ponto a ser entendido é de que o servidor só pode ter dois benefícios no mesmo regime previdenciário se estiver nas regras de cumulação mencionadas. Assim, ele só poderá contar com duas aposentadorias se sua profissão estiver na lista de exceções.
É possível sim que o servidor público receba uma aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Essa cumulação independe do tipo de Regime que a pessoa contribuiu (INSS ou Regime Próprio).
Ou seja, se a pessoa se aposentou como servidor público, pode receber a pensão por morte do cônjuge, companheiro ou familiar que contribuía ao INSS (RGPS).
Preste bem a atenção, pois não são todos os benefícios que podem ser acumulados. A Lei que regula os benefícios da Previdência Social traz quais os benefícios que não podem, em hipótese alguma, ser acumulados.
São eles:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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