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Quais são os impostos da NFC-e e como calcular?

Nota Fiscal Eletrônica segue em fase de implantação em muitos estados brasileiros. Para quem chega agora, é natural que surjam dúvidas nesse processo, tais como quais são os impostos da NFC-e e como calcular os impostos.

O documento eletrônico substitui as notas fiscais de venda ao consumidor (modelo 2) e o cupom fiscal que até então precisava de uma impressora específica para essa finalidade. Com a sua implantação, tornam-se mais simples os processos internos das empresas bem como a transmissão dos dados e a fiscalização por parte da Secretaria de Estado da Fazenda.

Para que você não se perca nesse processo, abaixo listamos todos os impostos que podem incidir sobre as NFC-e e apresentamos as suas alíquotas e formas de cálculo.

Quais são os impostos que incidem sobre a NFC-e?

A lista com a relação de impostos que podem incidir sobre as NFC-e varia de empresa para empresa. No entanto, podemos considerar os seis impostos seguintes como os principais a serem incluídos nas notas fiscais eletrônicas. Vale lembrar que as empresas que adotam o Simples Nacional pagam imposto de forma simplificada. São eles:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Primeiro dos impostos estaduais, o ICMS incide sobre todas as mercadorias e serviços vendidos no Brasil. Quem recolhe esse valor são as empresas (que frequentemente os repassam ao consumidor). Cada estado é livre para atribuir a alíquota que desejar sobre a circulação de mercadorias.

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Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

Essas contribuições sociais têm como objetivo pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais. É como se ele fosse uma garantia ao FGTS. Foi implantado em 1988 e seu objetivo é melhorar a distribuição de renda em todo o Brasil.

A sua base de cálculo leva em consideração o total de receitas obtidas pelas pessoas jurídicas, independentemente do ramo de atuação. A alíquota, entretanto, varia: ela vai de 0,65% a 1,65%, de acordo com o regime de apuração (que pode ser cumulativo ou não cumulativo).

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Todas as empresas brasileiras, excetuando-se aquelas registradas sob o regime do Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. O imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social e saúde pública, por exemplo. As alíquotas variam entre 3% (cumulativo) e 7,6% (não cumulativo), de acordo com o regime de lucros.

Vale lembrar que alguns produtos têm alíquotas diferenciadas. É o caso dos monofásicos (cervejas, refrigerantes, produtos de perfumaria) e dos com substituição tributária (tabacos, cigarrilhas e também as motocicletas). Alguns podem ainda ter alíquota zero, como o caso de produtos da cesta básica e adubos.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – no fechamento do mês

É o imposto que incide sobre a renda bruta das empresas, independentemente do tamanho e do regime tributário adotado. A alíquota a ser paga é de 15% sobre o lucro apurado, além de mais 10% nas parcelas de lucro que excederem R$ 20 mil. A declaração do IRPJ pode ser feita a cada três meses (março, junho, setembro e dezembro) ou uma vez por ano.

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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – no fechamento do mês

Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas. A CSLL tem alíquota que varia de 10% e 12%. O percentual a ser cobrado depende do valor final do lucro líquido do período base verificado antes da provisão do IRPJ.

Contribuição Patronal e Previdenciária (CPP) – no fechamento do mês

Aquela empresas que optarem pelo Simples Nacional precisarão recolher todos os meses a Contribuição Patronal e Previdenciária (CPP). As alíquotas variam de acordo com o faturamento da empresa.

A CPP corresponde ao recolhimento de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título durante o mês aos segurados empregados; 1, 2 ou 3% para o financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa; e 15% sobre o valor bruto da nota fiscal relativos a serviços que lhe são prestados por cooperados através de cooperativas de trabalho.

NFC-e: facilitando a vida de lojistas e empresários

A implantação da NFC-e está sob a responsabilidade dos estados no Brasil e, por essa razão, vem sendo feita de forma gradual. Alguns estados já contam com esse recurso há um bom tempo enquanto outros ainda estão em vias de implantá-los em seu território. Contudo, trata-se de uma medida definitiva e é questão de tempo até que todo o país seja compatível com a NFC-e.

A ideia por trás da informatização da emissão de notas fiscais ao consumidor é a de facilitar a vida dos lojistas e empresários. Com ela, passa a ser possível a emissão via internet do documento, além de não haver mais a necessidade de se utilizar uma impressora fiscal. Em outras palavras, qualquer impressora comum é capaz de imprimir uma cópia para o cliente.

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A lista de vantagens não para por aí. A emissão de NFC-e traz mais segurança para as transações realizadas, diminuindo a sonegação de impostos, uma vez que a SEFAZ passa a ter acesso aos documentos em tempo real. Há ainda a redução do gasto com papéis e dos custos de armazenamento, uma vez que todos os documentos são salvos online.

A transmissão das notas em tempo real permite ainda a integração de plataformas de venda de lojas físicas e virtuais. As consultas às notas fiscais emitidas podem ser feitas diretamente no portal da SEFAZ e o cliente pode receber a DANFE da NFC-e por e-mail ou SMS. Todas essas características, sem dúvida, resultam em muito mais agilidade para as transações.

As empresas que, obrigadas a emitir NFC-e em suas transações, não o fizerem, podem ser consideradas inaptas pela SEFAZ, tendo a sua inscrição estadual cancelada. Atualmente, segundo dados do estado, cerca de 19 mil empresas já emitem NFC-e, o que totaliza aproximadamente 2 milhões de novas notas todos os dias. Portanto, fique atento às regras específicas do seu estado.

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Ricardo de Freitas

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