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Na vida nem tudo acontece conforme o planejado, com as relações de emprego isso não é diferente. No mundo dos negócios vários contratempos podem surgir. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi elaborada com a finalidade de garantir que os direitos e deveres das empresas e funcionários sejam cumpridos.
Uma situação bastante comum para os empresários, acontece quando o funcionário simplesmente deixa de comparecer ao trabalho e não apresenta nenhuma justificativa para isso, nesse momento os empregadores se encontram sem saber qual atitude tomar.
Fique por dentro desse tema no artigo que preparamos
O abandono de emprego pode ser definido por dois fatores: ausência prolongada no trabalho e intenção do funcionário em não voltar ou a falta de justificativa para o não comparecimento.
Confira a seguir o que foi definido pela CLT nesses casos:
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: i) abandono de emprego”.
Podemos concluir que, o abandono de emprego é uma razão para que o empresário demita o empregado por justa causa; mas a lei não estipula os prazos para que isso ocorra, nem quais são as circunstâncias que configuram o abandono de emprego por parte do trabalhador.
Portanto, mesmo sem muitas explicações, a decisão mais prudente a ser tomada é entender como os juristas lidam com esses processos e julgamentos, para que condutas semelhantes sejam adotadas pelos empresários.
A CLT não estipula nada específico sobre essa questão, mas segundo os juristas do país, a falta do trabalhador durante 30 dias seguidos caracteriza o abandono do cargo.
É bom destacar, que a causa que levou às faltas é algo que precisa ser avaliado, pois ela pode invalidar o abandono. Um exemplo disso, acontece quando o trabalhador passa por uma hospitalização de emergência, que não foi comunicada.
Esse comunicado pode acontecer de diversas maneiras, porém a saída mais segura é através de carta registrada e esperar a assinatura do titular.
Vale ressaltar, que a assinatura de qualquer outra pessoa não é válida, pois não comprova que o funcionário está ciente do ocorrido.
A notificação é enviada ao trabalhador após 30 dias seguidos de faltas sem explicação, onde será solicitada a presença do colaborador. O trabalhador que não comparecer poderá ser desligado da empresa por justa causa.
Nessa situação, o empregador pode romper com o contrato trabalhista e enviar uma notificação da rescisão, através de carta registrada.
O trabalhador tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional e as férias vencidas, caso possua.
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