Quais são as práticas que caracterizam o abandono de emprego?

Na vida nem tudo acontece conforme o planejado, com as relações de emprego isso não é diferente. No mundo dos negócios vários contratempos podem surgir. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi elaborada com a finalidade de garantir que os direitos e deveres das empresas e funcionários sejam cumpridos.

Uma situação bastante comum para os empresários, acontece quando o funcionário simplesmente deixa de comparecer ao trabalho e não apresenta nenhuma justificativa para isso, nesse momento os empregadores se encontram sem saber qual atitude tomar.

Fique por dentro desse tema no artigo que preparamos

Como podemos caracterizar o abandono de emprego?

O abandono de emprego pode ser definido por dois fatores: ausência prolongada no trabalho e intenção do funcionário em não voltar ou a falta de justificativa para o não comparecimento. 

Confira a seguir o que foi definido pela CLT nesses casos:

Advertisement
publicidade

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: i) abandono de emprego”.

Podemos concluir que, o abandono de emprego é uma razão para que o empresário demita o empregado por justa causa; mas a lei não estipula os prazos para que isso ocorra, nem quais são as circunstâncias que configuram o abandono de emprego por parte do trabalhador.

Portanto, mesmo sem muitas explicações, a decisão mais prudente a ser tomada é entender como os juristas lidam com esses processos e julgamentos, para que condutas semelhantes sejam adotadas pelos empresários.

A partir de quanto tempo é caracterizado o abandono de emprego?

A CLT não estipula nada específico sobre essa questão, mas segundo os juristas do país, a falta do trabalhador durante 30 dias seguidos caracteriza o abandono do cargo.

É bom destacar, que a causa que levou às faltas é algo que precisa ser avaliado, pois ela pode invalidar o abandono. Um exemplo disso, acontece quando o trabalhador passa por uma hospitalização de emergência, que não foi comunicada.

Advertisement
publicidade

Como a empresa deve comunicar o colaborador sobre o abandono de emprego?

Esse comunicado pode acontecer de diversas maneiras, porém a saída mais segura é através de carta registrada e esperar a assinatura do titular. 

Vale ressaltar, que a assinatura de qualquer outra pessoa não é válida, pois não comprova que o funcionário está ciente do ocorrido.

A notificação é enviada ao trabalhador após 30 dias seguidos de faltas sem explicação, onde será solicitada a presença do colaborador. O trabalhador que não comparecer poderá ser desligado da empresa por justa causa.

O que acontece se o colaborador não demonstrar nenhum interesse em retornar ao trabalho?

Nessa situação, o empregador pode romper com o contrato trabalhista e enviar uma notificação da rescisão, através de carta registrada.

Direitos que o trabalhador perde ao abandonar o emprego

  • Aviso prévio;
  • Retirar o valor do FGTS ou das multas referentes ao fundo;
  • Seguro desemprego.

Direitos que o trabalhador garante, mesmo depois de abandonar o emprego

O trabalhador tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional e as férias vencidas, caso possua.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Advertisement
publicidade
loureiro

Notícias recentes

Pré-Preenchida do IR 2025: contribuintes têm acesso a dados parciais

A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados

17 de março de 2025

Pequenas empresas e ICMS: tudo o que você precisa saber no Simples Nacional!

O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …

17 de março de 2025

Dicas para formalizar sua empresa desentupidora sem dor de cabeça

Uma empresa desentupidora eficiente pode atender chamados em até 20 minutos. Isso mostra o grande…

17 de março de 2025

Vai vender para o exterior? Saiba como regularizar a empresa e atrair clientes lá fora

Quer internacionalizar sua empresa? Saiba como regularizar seus negócios e atrair clientes internacionais com nossa…

17 de março de 2025

Whiteness Perfect FGM: Sucesso Nacional com 300 milhões em Faturamento

O mercado odontológico brasileiro testemunhou um fenômeno notável com o clareador dental Whiteness Perfect 22%…

17 de março de 2025

Manual e-financeira: publicados leiautes e orientações ao desenvolvedor

A publicação visa facilitar a consulta em separado de cada um deles

17 de março de 2025

Declaração do Imposto de Renda 2025: Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

O texto detalha como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2025,…

17 de março de 2025

Como ficaram as regras do Imposto de Renda 2025 para os autônomos?

Confira as regras para esta categoria em 2025

17 de março de 2025

Começar com mais de R$ 13 mil? Veja as carreiras com ótimos salários iniciais

Grandes salários estão esperando os profissionais de algumas áreas desde o início da carreira; veja…

17 de março de 2025

Reforma Tributária pode deixar aluguel mais caro? Entenda

Um medo constate de muitos brasileiros se relaciona ao preço do aluguel, mas será que…

17 de março de 2025

Consignado para trabalhador CLT disponível a partir desta semana

Empréstimo consignado agora disponível para trabalhadores do setor privado

17 de março de 2025

Material de escritório pode melhorar o imposto de empresas? Entenda

A compra de material de escritório pode trazer benefícios quando declarada no imposto anual das…

17 de março de 2025

This website uses cookies.