Quais são as doenças que permitem o saque integral do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi elaborado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem motivo grave, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. 

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa em nome de seus funcionários, a quantia correspondente a 8% do salário de seu colaborador.

O valor do FGTS corresponde ao total depositado pelo empregador.

A Lei 8.036/90 determina os casos onde é possível que o trabalhador retire o valor total do saldo do FGTS.

Veja nesse artigo quais são as doenças que permitem o saque total do FGTS.

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Saque do FGTS por motivo de doença

De acordo com a lei, existem três situações associadas às doenças graves que permitem que o trabalhador retire o saldo total do FGTS, são elas:

  • Trabalhador ou dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV (Aids);
  • Trabalhador ou dependente em estágio terminal, por causa de doença grave.

Importante: Nessas situações, o saque pode ser realizado quando houver saldo disponível nas contas do trabalhador.

O aplicativo do FGTS é uma forma do trabalhador acompanhar o saldo da sua conta vinculada ao contrato de trabalho.

Quais são os documentos necessários para fazer o saque?

Para sacar o FGTS por motivo de doença é preciso comprovar essa condição.Veja a seguir quais são os principais documentos que devem ser apresentados:

  • Carteira de trabalho;
  • CPF do trabalhador;
  • Documento que comprove a relação de dependência. Esse documento é necessário se o dependente do trabalhador foi acometido por alguma doença grave;
  • Atestado médico. Nele deve constar o nome da doença ou o código de Classificação Internacional de Doenças (CID), CRM ou RMS e assinatura sobre carimbo do médico;
  • Laudos recentes (comprovando a existência da enfermidade de modo detalhado).

Quais são as outras situações, onde o saque do valor integral do FGTS pode ser feito?

Para que o trabalhador possa sacar o valor total do FGTS é necessário que ele se encaixe em alguma das situações abaixo:

  • Demissão sem justa causa, por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da moradia própria;
  • Complementação de pagamento de imóvel comprado, através de consórcio;
  • Complementação de pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato, por prazo determinado;
  • Fechamento da empresa: (fim parcial ou total da empresa ou estabelecimento);
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como: enchentes ou vendavais;
  • Suspensão por um período de no mínimo 90 dias do trabalhador avulso, empregado, através de uma entidade de classe;
  • Trabalhadores com idade mínima de  70 anos;
  • Empregados que ficaram por no mínimo três anos consecutivos sem trabalhar com carteira assinada;
  • Morte do trabalhador, nesse caso os dependentes e herdeiros reconhecidos pela Justiça podem efetuar o saque.

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