Quais são as declarações do Simples Nacional?

Muito se fala em obrigações acessórias das empresas, mas você sabe como isso funciona? Para te ajudar a entender melhor, é importante ressaltar que elas envolvem entrega de declarações, relatórios, dentre outros.

Isso também vale para as empresas que são optantes do Simples Nacional e garante a regularidade do seu empreendimento, além de evitar multas e outras situações que possam prejudicar a saúde financeira do negócio. 

Por isso, toda empresa ligada a esta modalidade de tributação deve garantir que sejam cumpridas as obrigações acessórias e, para te ajudar a saber quais são elas, elaboramos este artigo. Continue acompanhando e tire suas dúvidas! 

O que é o Simples Nacional?

Trata-se de um dos regimes tributários brasileiros disponíveis às empresas atualmente, estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123. Essa categoria une os principais tributos, são eles: 

  • ICMS,
  • IPI,
  • IRPJ,
  • CSLL,
  • PIS,
  • COFINS,
  • ISS,
  • INSS patronal.

Essa unificação facilita e agiliza o pagamento e cobrança destas obrigações. Desta forma, para ser optante do Simples é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação, por isso, verifique seu faturamento. 

  • Microempresa: faturamento anual de no máximo R$ 360 mil;
  • Empresa de pequeno porte: faturamento anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento.

Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. 

Obrigações Acessórias

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Veja quais são as obrigações mensais das empresas que aderem ao Simples Nacional:

  • PGDAS-D: é utilizada para calcular os impostos que são devidos mensalmente. Através do PGDAS-D é possível fazer a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS. Deve ser entregue até o vencimento do imposto.
  • DESTDA: a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação é obrigatória com exceção dos MEIs, sujeitos ao recolhimento do ICMS. O envio deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
  • SEFIP/GFIP: o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social se trata de uma declaração, onde constam as informações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS. Deve ser enviada até o dia 7 de cada mês.
  • CAGED: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é uma declaração onde constam informações sobre as demissões e contratações de funcionários das empresas. Seu prazo de entrega é de até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações. Se não houver informações novas seu envio não é obrigatório.
  • SINTEGRA: se trata do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. É de uso obrigatório das empresas, exceto MEIs sujeitos ao recolhimento do ICMS. O prazo para envio é até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador.
  • GIA: a Guia de Informação e Apuração do ICMS é uma declaração onde constam as operações que se enquadrem no regime de substituição tributária. Depende do calendário de cada estado, que prevê se a guia será obrigatória ou não.
  • DCTF: a Declaração de Débitos Tributários Federais é obrigatória apenas a empresas que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A entrega deve ser feita até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Veja as obrigações anuais do Simples Nacional:

  • DIRF: a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deve ser emitida entregue até o último dia útil de fevereiro de cada ano.
  • DMED: a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é obrigatória às prestadoras de serviços médicos e de saúde, além de operadoras de plano privado de assistência à saúde ou prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. Deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
  • DEFIS: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais informam ao fisco que cumpriram com suas obrigações tributárias e contribuições adequadamente. Seu prazo de entrega vai até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos.
  • DIRPF: a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deve ser feita se os sócios da empresa optante pelo Simples Nacional se enquadram em tal obrigatoriedade. Assim, o prazo se estende até o último dia útil do mês de abril.
  • DASN-SIMEI: se trata da Declaração Anual do Simples Nacional que é exclusiva do MEI. Deve ser feita até o último dia útil de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

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Por Samara Arruda

Esther Vasconcelos

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