Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Já as atividades ou operações perigosas são todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Quem exerce essas atividades tem direito a uma aposentadoria especial, o benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
Todo trabalhador que exerça suas funções exposto à insalubridade ou periculosidade terá direito. O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo.
E para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos caso a caso.
Os requisitos da aposentadoria especial mudaram muito com a reforma.
Para quem reuniu os requisitos antes da Reforma era necessário somente cumprir o período de contribuição:
Para o empregado que começar a trabalhar com atividade especial após 13/11/2019 é preciso cumprir com o período de contribuição + idade mínima :
Atividade de risco baixo: 25 anos de atividade
Atividade de risco médio: 20 anos de atividade
Atividade de risco alto: 15 anos de atividade
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