Connect with us

Chamadas

Quais os tipos de empresas e suas principais características

Published

on

O sonho de ser empreendedor faz parte da vida de muitas pessoas. Mas, antes de começar um negócio próprio, é fundamental entender os tipos de empresas disponíveis para cadastro. 

Sim, na hora de abrir o seu empreendimento, você terá que escolher uma modalidade empresarial. Aliás, é aqui que muita gente se confunde e, até mesmo, se perde. 

Para você não ter esse tipo de problema, confira quais são as variações de empresas e seus portes, além das dicas para escolher o modelo correto! 

Está abrindo o seu próprio negócio? Então, veja como o Capital de Giro pode ajudar você a dar seus primeiros passos!

Quais os Diferentes Tipos de Empresas?

São muitos os tipos de empresas no Brasil. Cada um deles possui regras, vantagens e desvantagens distintas. 

Advertisement
publicidade

Exatamente por isso é essencial se debruçar sobre o assunto e, assim, compreender detalhe por detalhe. 

Veja quais são os modelos empresariais:

Sociedade Empresária Limitada (Ltda)

Para muitos donos de negócios, a Sociedade Empresária Limitada (Ltda) é a escolha mais interessante. 

Tudo isso porque, como o próprio nome já adianta, é possível atuar com sócios. 

Aliás, esses têm o mesmo papel e poder de decisão do dono. Além disso, podem sair e entrar da sociedade quando quiserem. 

Advertisement
publicidade

Outro ponto que chama atenção é a limitação quanto ao capital social da empresa. É claro que a gente torce para que isso não aconteça, mas, se a empresa ficar em dívida, por exemplo, os bens pessoais dos sócios não entram como pagamento das pendências.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

Ao contrário do caso anterior, no tipo de empresa EIRELI, a atuação do empresário é singular, ou seja, não dá para ter sócios. 

Também existe a exigência do capital social ser equivalente a 100 salários mínimos, ao menos. 

Nesse caso, há ainda a separação patrimonial (o capital da empresa fica separado do capital da pessoa física). 

Empresa Individual

Mais um dos tipos de empresas é o individual, uma possibilidade para quem deseja atuar sozinho, sem sociedade. 

Advertisement
publicidade

Mas, atenção: essa modalidade impõe que o empresário responda tanto com seu patrimônio profissional como pessoal, caso tenha dívidas. 

Vale ressaltar, também, que não dá para trabalhar como empreendedor intelectual, nessa situação. 

Por exemplo, um médico que atende por conta própria não pode usar essa modalidade. Agora, se ele escolher abrir um hospital, que terá entrega de produtos e serviços, aí, sim, é permitido usar o modelo Empresa Individual.  

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) também é muito comum no Brasil. De acordo com o Portal do Empreendedor, em 2020, essa modalidade de empresa alcançou 10 milhões de registros. 

Mas, o que será que chama atenção de tanta gente? 

Advertisement
publicidade

Simplicidade, essa é a palavra-chave. O MEI pode ser aberto de forma rápida e gratuita, sem burocracias. 

Mas, essa modalidade também tem suas limitações, por exemplo, só é viável ter até um funcionário, e o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil. 

Sociedade Simples (SS)

Na Sociedade Simples, o empreendedor pode vender seus serviços, inclusive, os de natureza intelectual. 

Dentro desse tipo de empresa, também é permitido ter dois ou mais sócios. Aliás, os parceiros profissionais podem se enquadrar no segmentos: 

1- Sociedade Simples Limitada — com separação de bens pessoais e patrimoniais (o capital físico também não pode ser tomado em caso de dívidas).

Advertisement
publicidade

2 – Sociedade Simples Pura — sem separação de bens pessoais e patrimoniais. 

Sociedade Anônima (SA)

Designed by @pressfoto / freepik
Designed by @pressfoto / freepik

Por último, mas não menos importante, temos a Sociedade Anônima. 

É o tipo de empresa em que os sócios compartilham o patrimônio por meio de ações e, dessa forma, estas podem ser vendidas ou compradas. 

O modelo anônimo também contempla duas modalidades sobre as ações: 

Capital Fechado — venda das ações somente para sócios do próprio negócio ou, ainda, para outros parceiros. 

Capital Aberto — comercialização das ações na bolsa de valores. 

Advertisement
publicidade

Quais os Diferentes Portes de Empresa?

Agora que você já sabe quais são os tipos de empresas viáveis, chegou o momento de entender quais são os diferentes portes de empreendimentos. 

Basicamente, as diferenças consistem na receita bruta e na quantidade de funcionários permitida. 

Veja: 

Microempresa (ME)

A receita bruta anual tem o limite de R$ 360.000,00. 

Já o número de colaboradores pode ser de até 9 (comércio ou serviços) e até 19 (indústria). 

Advertisement
publicidade

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Já, nessa situação, a renda bruta anual tem que ficar entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.00,00. 

Você também tem a opção de contratar de 10 a 49 funcionários (comércios ou serviços) ou  de 20 a 99 (indústrias). 

Empresas de Médio Porte

Para abrir uma empresa de médio porte, você precisa ter uma renda bruta anual de 4.800.000,00 a R$ 300.000.000,00. 

O quadro de funcionários tem que ficar entre 50 a 99 (comércio e serviços) ou de 100 a 499 (indústria). 

Empresa de Grande Porte

É o porte que permite renda bruta anual maior do que R$ 300.000.000,00. 

Advertisement
publicidade

Sobre o número de colaboradores, ele deve ser superior a 99 (comércio e serviços) e mais do que 499 (indústrias). 

Como Escolher o Tipo de Empresa Para Abrir?

Depois de conhecer os tipos de empresa, você, provavelmente, está se perguntando: como escolher a melhor alternativa? 

Primeiramente, procure listar todos os seus objetivos e, assim, desenhar um modelo de negócio. 

Em seguida, compare as características do seu empreendimento (renda bruta anual, número de funcionários, possibilidade de sociedade, tipo de atividade — prestação de serviço, venda de produtos ou abertura de indústria) com as permissões consentidas nas modalidades empresariais.  

Está abrindo o seu próprio negócio? Então, veja como o Capital de Giro pode ajudar você a dar seus primeiros passos!

Advertisement
publicidade

Conclusão

De fato, existem muitos tipos de empresas. No começo, o assunto pode até parecer complicado, mas, como você viu, basta esmiúça-lo para que tudo se torne mais fácil de entender. 

Agora, então, faça comparações entre as variações de empresas e portes! 

Não deixe para depois o seu sonho de abrir um negócio próprio. Conte com toda a ajuda da Conexão Financeira!

Chamadas

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Published

on

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

Advertisement
publicidade

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

Advertisement
publicidade

Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

Advertisement
publicidade

Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Chamadas

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Published

on

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Chamadas

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Published

on

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

Advertisement
publicidade
  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil