A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um dos tantos dados presentes em uma Nota Fiscal brasileira, mas, assim como muitas outras informações do documento, a NCM passa despercebida aos olhos, não só do usuário, mas também do contribuinte.
É importante que, principalmente quem emitem uma NF, saiba seu significado e sua importância. Afinal, ela está na nota fiscal por um motivo muito relevante.
A NCM é um código estabelecido pelo governo brasileiro para identificar e controlar mercadorias importadas ou compradas no Brasil, para então, serem tributadas nas transações.
O código é adotado pelos países membros do Mercosul desde janeiro de 1995, e trata-se de um número de 8 dígitos que deve constar em toda documentação legal, seja notas fiscais ou livros legais. Só assim a mercadoria pode ser classificada de acordo com os regulamentos do Mercosul. Os 6 primeiros dígitos representam a classificação SH (Sistema Harmonizado), que é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos. E os outros 2 últimos são parte de especificações do próprio Mercosul.
No Brasil, o órgão responsável é a Secretaria da Receita Federal que desde 2000 monitora mercadorias brasileiras. Se a NCM não for preenchida corretamente pode gerar uma série de problemas e multas que, além de atrasar contribuintes e usuários, também pode causar a perda de benefícios fiscais ou a aplicação da substituição tributária, redução e isenção, que o Fisco Estadual concede após a correta identificação da NCM.
O maior erro das empresas é classificar de maneira tendenciosa suas mercadorias para escapar do regime de substituição tributária ou para ter uma margem de valor agregado menor. Nesses casos, a multa pode chegar a 1% do seu valor.
Outro erro está relacionado às alíquotas de tributos incidentes na comercialização e circulação desses produtos, que pode incluir IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), II (Imposto de Importação) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A mercadoria pode ficar presa na alfândega ou até mesmo ser devolvida ao país de origem.
Informação incorreta de NCM ou ausência na BL (Conhecimento de Embarque) pode incorrer em multa de R$ 5.000,00.
Já quando a NCM está incorreta na LI (Licença de Importação) e na descrição, a multa pode ser de 15% sobre o valor da mercadoria mais 1% por causa da classificação incorreta.
Além disso, se houver necessidade de fazer uma nova LI depois do embarque, a multa pode variar entre R$ 2.500,00 e R$ 5.000,00, se a empresa não informar o erro.
Quem receber uma mercadoria com código incorreto deverá passar para seu fornecedor o código correto, sob pena de ser autuado caso não faça. Assim que o erro for constatado, o Fisco verificará os lançamentos do passado e fará a cobrança da diferença, multas e juros.
É extremamente importante que as empresas reavaliem seus cadastros de produtos, clientes e fornecedores, isto inclui verificar se o endereço dos clientes e fornecedores é o mesmo que consta no cadastro do Fisco Federal ou Estadual.
Sua empresa está preenchendo corretamente os dados de NCM nas notas fiscais? Se você já teve experiências de multas ou problemas envolvendo a NCM, conte pra gente nos comentários!
Matéria: Arquivei
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