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Quais os benefícios de fazer o cadastro de clientes?
Se você tem um negócio e não usa um sistema para registrar seus clientes, provavelmente está perdendo diversas oportunidades de manter relacionamento com eles e vender mais.
O cadastro de cliente é uma ferramenta que pode ajudar a fidelizar o consumidor e ainda auxiliar na tomada de decisões na gestão de sua empresa.
Como sua empresa tem lidado com os cadastros? Neste artigo vamos falar sobre a importância de cadastrar seus clientes, mantendo as informações centralizadas e atualizadas. Confira!
O que é cadastro de clientes?
O cadastro de clientes se refere ao processo de coleta de dados dos compradores, ou seja: informações adquiridas sobre quem compra do seu negócio.
Esses dados podem ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica.
As informações podem até parecer básicas, mas se usadas de forma inteligente e estratégica, podem se tornar muito úteis na hora de saber quem são esses clientes e como contatá-los.
Então, se tratados da maneira correta, esses cadastros podem se tornar ferramentas de gestão.
Para que serve o cadastro de clientes?
O cadastro de clientes pode ajudar você a entender melhor o que o consumidor procura em um produto ou serviço. Essas informações precisam ser continuamente atualizadas, monitoradas e avaliadas.
Portanto, com base nos dados do cadastro, você pode ajustar o produto de acordo com a necessidade que analisou, reduzindo assim o custo de atração de cada cliente.
Os dados obtidos no cadastro também são essenciais para a criação de relacionamento e contatos pós-venda, onde você pode coletar feedbacks sobre a compra, divulgar seus produtos, etc.
Qual a importância do cadastro de clientes para uma empresa?
Com o cadastro dos clientes atualizado, fica bem mais fácil traçar estratégias e ações que beneficiam o seu negócio, como o disparo de e-mails sobre o lançamento de um produto novo, por exemplo.
Como você poderia informar seus clientes sobre o lançamento se não tivesse os dados necessários cadastrados no seu sistema?
Além disso, ter os dados do seu cliente ainda ajuda a analisar se o lançamento do novo produto irá servir para esse consumidor. Assim, os anúncios, e-mails marketing e outras formas de divulgação são focadas nos compradores que realmente têm algum interesse.
Analisar o interesse do cliente ajuda a manter um relacionamento com ele e reduz os custos em ações que seriam realizadas, mas que não fariam tanto sentido se o consumidor não se enquadrasse no perfil daquele produto ou serviço.
Como fazer o cadastro de clientes da melhor maneira
Para fazer um cadastro de clientes eficiente, leve em consideração o contexto do seu negócio. Todas as informações devem ter um objetivo para não se tornarem um acúmulo de dados no sistema.
As informações mais comuns são:
- Nome completo (ou razão social);
- Nome fantasia (se for uma empresa);
- CNPJ/CPF;
- Aniversário/fundação;
- Endereço;
- Contato (e-mail e telefone);
- Atividade econômica/profissão;
- Total de funcionários (para empresa);
- Escolaridade (se for pessoa física);
- Formas de pagamento preferenciais.
Mas pedir muitas informações pode dificultar o preenchimento por parte do cliente, e talvez ele não tenha paciência para completar os dados. Além disso, pode gerar certa desconfiança em relação à segurança das informações.
Por isso, se o seu negócio não precisa de muitas informações, foque no básico:
- Nome completo;
- Telefone (de preferência com WhatsApp);
- E-mail principal;
- Aniversário.
Com essas quatro informações, você já consegue manter um relacionamento com o seu cliente. Lembre-se de armazenar todos os dados em um sistema seguro e confiável para que você possa acessá-los e atualizá-los sem dificuldade.
Como o cadastro de clientes ajuda a empresa?
Agora que você já sabe o que é o cadastro de clientes e quais informações são importantes para você, vamos detalhar melhor quais os principais benefícios dessa prática.
Lembre-se que, antes de começar, é essencial que você entenda internamente quais os objetivos desses cadastros para a sua realidade. Assim, as vantagens que explicaremos abaixo serão realmente sentidas por você.
Confira a seguir, em detalhes, como manter o cadastro dos seus clientes atualizado vai ajudar seu negócio!
Atendimento personalizado

Chamar o cliente de senhor e senhora é coisa do passado. No atendimento personalizado você chama o seu cliente pelo nome. Isso traz uma sensação de proximidade que ajuda a conquistar a confiança e a fidelizar o cliente.
Com um cadastro completo, você consegue não só chamar o cliente pelo nome, mas também, enviar mensagens de felicitações em seu aniversário, identificar quando ele entrar em contato para falar sobre algum problema ou dúvida e mandar comunicados relevantes para ele.
Jornada de compras
Com os dados do cliente cadastrados no seu sistema, é bem simples identificar o caminho que o cliente percorreu até finalizar a compra.
Analise o ciclo de compras – que é o histórico do cliente na empresa – para entender as preferências de produtos, as variações como tamanho e cor, e quanto o cliente gastou até hoje com a sua marca.
Com essas informações, elaborar estratégias e comunicação para os grupos de clientes certos pode ajudar a movimentar as compras de um cliente inativo, por exemplo.
Fidelização
A partir do momento em que o seu negócio mantém uma comunicação ativa, os clientes passam a entender melhor o propósito da marca.
Quando o consumidor precisar de algum produto ou serviço, aquela marca que manteve uma comunicação, mandou informativos relevantes e abraçou o problema até conseguir resolver, é dessa marca que ele vai lembrar e, possivelmente, voltar a adquirir o produto ou serviço.
Lembre-se: quem não é visto, não é lembrado.
Pós-venda
Com a concorrência aumentando cada vez mais, não basta vender para o cliente uma única vez. Por isso, o pós-venda é essencial para a manutenção do relacionamento e diminuição da rotatividade.
Faça uma pesquisa de satisfação, peça feedbacks e ouça o que os clientes têm a dizer sobre o seu negócio. A partir disso, busque melhorar a experiência dos consumidores da marca.
Sistema de cadastro de clientes
Não adianta pegar as informações dos clientes, anotar em um caderno e depois esquecer de entrar em contato. Isso só vai tomar seu tempo de uma forma nada prática.
Por isso, ter um sistema de gestão é a melhor forma de manter os cadastros centralizados e atualizados.
Além de garantir a segurança dos dados, um sistema facilita o manuseio na hora de realizar a atualização cadastral e também a consulta do histórico do cliente.
Por isso, um sistema de gestão completo e automatizado, como o vhsys, é tão importante para o seu negócio.
A plataforma vhsys possui módulos integrados, fazendo com que a gestão da empresa seja completa e trabalhe em conjunto, sem correr o risco de perder informações.
Com o vhsys você controla:
- Financeiro;
- Estoque e inventário;
- Vendas, orçamentos e pedidos;
- Notas fiscais;
- Cadastro de clientes e fornecedores;
- E muito mais!
Além disso, com o vhsys você ainda acessa as informações de qualquer lugar, a qualquer hora, pois o sistema é compatível com tablet, smartphone e computador.
Assim, você acompanha de perto o andamento do seu negócio e ganha tempo para focar no que realmente importa para você.
Fonte: Vhsys

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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