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Quando um parente morre, após o período de luto é preciso tomar algumas decisões práticas. Se a pessoa falecida era segurado do INSS, os herdeiros têm direito à pensão por morte, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao PIS/Pasep.
Quer saber mais do assunto? Acompanhe!
Para fazer o pedido de pensão por morte, é necessário, primordialmente, que o familiar atenda a alguns requisitos básicos e vai depender do grau de parentesco. Confira:
No caso da pensão por morte, se o trabalhador já era aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o cálculo do benefício considera como base o valor da aposentadoria que o falecido recebia até a data do óbito.
Já no caso em que o falecido ainda não era aposentado, mas sim trabalhava e era contribuinte do INSS, o cálculo da pensão terá como base o valor que seria calculado na aposentadoria por incapacidade.
Para fazer a solicitação do benefício é preciso, além de comprovar o parentesco citado acima, cumprir os requisitos:
Também será necessário a seguinte documentação:
O sistema para saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do PIS/Pasep é o mesmo. O saque do FGTS e do PIS/Pasep, na maioria dos casos, pode ser feito independente da abertura de inventário após a morte do trabalhador.
No caso do companheiro que é listado como dependente no INSS pode realizar o saque de forma simples, bastando se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal portando os documentos necessários, que são eles:
O saque do FGTS e do PIS/Pasep pode ser feito a qualquer momento, sem a necessidade de aguardar a concessão da pensão por morte ou o inventário. Assim que tiver com a certidão de óbito e os demais documentos já é possível sacar os valores devidos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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