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Quais as regras para a aposentadoria do professor?

Nesta terça-feira, dia 15 de outubro, o Brasil comemorou o Dia do Professor. Mas você sabia que a aposentadoria para essa categoria é diferente das demais aposentadorias? Pois saiba que esses profissionais costumam se aposentar alguns anos antes do que se exige para outras categorias.

No entanto, com a Reforma da Previdência, as regras para a concessão de aposentadoria e outros benefícios sofreram alterações.

Estas alterações alcançaram, inclusive, a aposentadoria dos professores, que, apesar de terem as regras endurecidas, continuam tendo condições mais vantajosas do que os demais trabalhadores.

Professores da educação infantil, fundamental e médio, tanto da rede privada quanto pública, têm direito a se aposentar mais cedo em comparação com outras profissões.

Aposentadoria Especial de Professor: O Que Você Precisa Saber

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):

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  • Professores da rede privada podiam se aposentar com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, sem idade mínima.
  • Professores da rede pública federal precisavam ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, com 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo específico da aposentadoria.

Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):

  • A introdução da idade mínima alterando as regras anteriores.
  • Para professores da rede pública, a idade mínima é de 53 anos e 6 meses para mulheres e 58 anos e 6 meses para homens em 2024, com um aumento progressivo até atingir 57 anos para mulheres em 2031 e 30 anos de contribuição para homens.

Como funciona o cálculo do benefício para professores?

O cálculo do benefício para professores varia de acordo com o regime previdenciário e as regras vigentes. Vou explicar as principais formas de cálculo: Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor (Antes da Reforma da Previdência):

Tempo de Contribuição: 

  • Mulheres: 25 anos de contribuição.
  • Homens: 30 anos de contribuição.

Carência: Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.

Valor do Benefício: A média salarial de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 é calculada. O benefício corresponde a 60% dessa média salarial. Acrescenta-se 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.

Regras de Transição (Após a Reforma da Previdência): Existem duas regras de transição:

Pontuação Mínima:

  • Mulheres: Pontuação mínima de 81 pontos (idade + tempo de contribuição) em 2019, aumentando progressivamente até atingir 92 pontos em 2023.
  • Homens: Pontuação mínima de 91 pontos (idade + tempo de contribuição) em 2019, aumentando progressivamente até atingir 100 pontos em 2023.

Idade Mínima: 

  • Mulheres: 25 anos de contribuição e idade mínima de 53 anos e 6 meses em 2024.
  • Homens: 30 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos e 6 meses em 2024

Contribuição para o INSS:

Rede Privada (RGPS)

  • Até R$ 1.830,29: 8%
  • De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52: 9%
  • De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06: 11%
  • Acima de R$ 6.101,06: R$ 671,12

Rede Pública (RPPS)

  • Contribuição de 11% sobre o salário bruto

Períodos de trabalho em diferentes regimes

Se você tiver períodos de trabalho em diferentes regimes previdenciários no Brasil, é importante entender como esses períodos podem ser combinados para a aposentadoria. 

Os períodos contribuídos em diferentes regimes podem ser somados para atingir o tempo necessário para a aposentadoria. A unificação é possível entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores do setor privado, e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), para servidores públicos.

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Para unificar os períodos, é necessário solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição no regime em que o tempo foi acumulado. A CTC deve ser apresentada ao regime onde se deseja requerer a aposentadoria.

Existem regras específicas para a conversão de tempo de contribuição entre regimes, que podem envolver fatores multiplicadores, dependendo da natureza do trabalho.

O cálculo do benefício considerará as regras do regime onde a aposentadoria terá concessão. Se houver contribuições em regimes com regras de cálculo diferentes, pode ser necessário um ajuste para adequar ao regime de destino.

As regras previdenciárias podem sofrer alterações, então é essencial verificar as normativas vigentes no momento da aposentadoria.

Devido à complexidade do sistema previdenciário, é recomendável buscar orientação de um advogado ou consultor previdenciário para garantir que todos os períodos sejam corretamente contabilizados e para maximizar o valor do benefício.

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Solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição

Para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), siga estas etapas:

  • Acesse o Meu INSS (portal online do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS).
  • Faça login no sistema.
  • Escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde consta a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa.
  • Digite a palavra “certidão” e selecione “Certidão de Tempo de Contribuição”.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Ana Luzia Rodrigues

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