Aposentadoria por invalidez do INSS: Entenda as regras e mudanças em 2025
Nesta terça-feira, dia 15 de outubro, o Brasil comemorou o Dia do Professor. Mas você sabia que a aposentadoria para essa categoria é diferente das demais aposentadorias? Pois saiba que esses profissionais costumam se aposentar alguns anos antes do que se exige para outras categorias.
No entanto, com a Reforma da Previdência, as regras para a concessão de aposentadoria e outros benefícios sofreram alterações.
Estas alterações alcançaram, inclusive, a aposentadoria dos professores, que, apesar de terem as regras endurecidas, continuam tendo condições mais vantajosas do que os demais trabalhadores.
Professores da educação infantil, fundamental e médio, tanto da rede privada quanto pública, têm direito a se aposentar mais cedo em comparação com outras profissões.
Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):
Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):
O cálculo do benefício para professores varia de acordo com o regime previdenciário e as regras vigentes. Vou explicar as principais formas de cálculo: Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor (Antes da Reforma da Previdência):
Tempo de Contribuição:
Carência: Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.
Valor do Benefício: A média salarial de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 é calculada. O benefício corresponde a 60% dessa média salarial. Acrescenta-se 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.
Regras de Transição (Após a Reforma da Previdência): Existem duas regras de transição:
Pontuação Mínima:
Idade Mínima:
Rede Privada (RGPS)
Rede Pública (RPPS)
Se você tiver períodos de trabalho em diferentes regimes previdenciários no Brasil, é importante entender como esses períodos podem ser combinados para a aposentadoria.
Os períodos contribuídos em diferentes regimes podem ser somados para atingir o tempo necessário para a aposentadoria. A unificação é possível entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores do setor privado, e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), para servidores públicos.
Para unificar os períodos, é necessário solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição no regime em que o tempo foi acumulado. A CTC deve ser apresentada ao regime onde se deseja requerer a aposentadoria.
Existem regras específicas para a conversão de tempo de contribuição entre regimes, que podem envolver fatores multiplicadores, dependendo da natureza do trabalho.
O cálculo do benefício considerará as regras do regime onde a aposentadoria terá concessão. Se houver contribuições em regimes com regras de cálculo diferentes, pode ser necessário um ajuste para adequar ao regime de destino.
As regras previdenciárias podem sofrer alterações, então é essencial verificar as normativas vigentes no momento da aposentadoria.
Devido à complexidade do sistema previdenciário, é recomendável buscar orientação de um advogado ou consultor previdenciário para garantir que todos os períodos sejam corretamente contabilizados e para maximizar o valor do benefício.
Para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), siga estas etapas:
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