Quais aposentados têm direito à revisão da vida inteira?

A revisão da vida inteira beneficia os segurados que se aposentaram entre 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019 e com contribuições mais altas junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e também para aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum período após 1994.

Para ter esse direito é necessário que o segurado da previdência acione a Justiça e peça que seu benefício seja recalculado. Os segurados do INSS foram prejudicados na Reforma de 1999, quando o INSS passou a desconsiderar as contribuições realizadas antes de julho de 1994.

Segurados aposentados após o ano de 1999 não tiveram seus benefícios calculados com base em salários anteriores a 1994. Quem realizou contribuições altas antes do Plano Real teve um prejuízo no ato de cálculo do valor da aposentadoria.

Quem pode solicitar a revisão da vida inteira?

Só vão poder pedir o recálculo do valor do benefício quem recebe pensão por morte e aposentadoria por idade, especial, por tempo de contribuição, por invalidez e de pessoa com deficiência.

As pessoas que recebem esses benefícios que possuíam salários elevados antes de julho de 1994 e estão se sentindo prejudicados vão poder ir à Justiça em busca do cálculo correto de sua aposentadoria ou pensão.

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No entanto, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter recebido o benefício entre as Reformas da Previdência de 1999 e 2019;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos antes de 2019.

Você deverá fazer uma análise dos salários anteriores ao Plano Real, ou seja, antes de julho de 1994. É bom fazer essa análise com calma, isso porque pode acontecer do valor do benefício recebido sofrer diminuições em caso de contestação  de cálculo errôneo em favor do segurado. Neste caso, é bom procurar ajuda de um especialista no assunto.

A revisão da vida toda é um dos temas que mais ganhou atenção nos últimos tempos, principalmente porque o tema já estava praticamente aprovado quando em uma sessão virtual no dia 25 de fevereiro do Superior Tribunal Federal (STF), faltando minutos para o fim do prazo, o Ministro Nunes Marques decidiu solicitar que o tema fosse analisado no plenário físico do tribunal.

Agora o STF terá que reiniciar o julgamento do tema do absoluto zero. O que parecia que iria ajudar os aposentados e pensionistas acabou sendo interrompido pelo pedido de Marques Nunes.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

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