As Secretarias de Fazenda vêm realizando melhorias para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais com o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, e ampliar a prestação de serviços ao cidadão.
Foi publicado no Portal da Nota Fiscal eletrônica em 13 de setembro de 2021 a Nota Técnica nº 2021.003 v.1.0. A presente nota técnica substitui a NT 2017.001, em virtude de as disposições daquela NT já terem sido recepcionadas na Versão 7.0 do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, e seus anexos, publicado pelo Ato COTEPE/ICMS 69, de 26 de novembro de 2020.
O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.
GTIN significa Global Trade Item Number, traduzido para Número Global do Item Comercial. Criado e administrado pela GS1, o código aparece abaixo do código de barras, estamos falando na parte numérica.
É amplamente utilizado no varejo físico para identificação de produtos e no digital para estabelecer a singularidade do produto. Sua forma mais comum é de 13 dígitos, mas pode ser formado também por 8, 12 ou 14 dígitos.
De acordo com o publicado no Portal de Exigência Legais, as regras de validação que estavam documentadas como implementação futura na NT2017.001 serão ativadas em etapas. A etapa inicial já ocorreu, com algumas regras que foram ativadas em função do disposto na versão 1.10 da NT 2017.001.
Foram feitas algumas melhorias na documentação e, de forma mais detalhada, as mudanças desta nova versão da NT são:
Postergação da Validação da existência do GTIN no CCG, conforme o NCM
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