Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
A prova de vida volta a ser exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos aposentados e pensionistas a partir de 1º de junho. Os bloqueios que estavam suspensos desde março de 2020 agora voltaram a acontecer e os aposentados e pensionistas precisam ficar atentos com o novo calendário.
Segundo Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (13) os bloqueios serão retomados a partir da competência de maio de 2021, lembre-se que a competência maio é exigida no mês seguinte, ou seja, junho.
“A rotina citada abrangerá, na competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial”, afirma a portaria.
A comprovação de vida pode ser feita por biometria facial, nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br” e também nos bancos em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício.
A partir de junho, o bloqueio por falta de comprovação de vida será feito de forma escalonada, de acordo com o não-cumprimento dos prazos para a comprovação, que tem de ser feita anualmente.
No entanto, para realizar a Prova de Vida Digital, porém, o beneficiário precisa terá biometria cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
É importante lembrar que, caso o segurado não possua biometria digital cadastrada, será necessário comparecer à agência bancaria que recebe o benefício com um documento de identificação com foto.
Atenção! Muitos segurados se confundem e acabam comparecendo às agências do INSS para realizar a prova de vida, o que é um erro, a prova de vida não é realizada na agência do INSS, mas sim no banco onde o benefício é pago para você.
Para o cidadão que precisa realizar a prova de vida, mas que possui problemas para locomoção e não podem sair, o mesmo poderá cadastrar uma pessoa como sua procuradora, que poderá realizar a prova de vida em seu lugar.
Para isso é necessário acessar realizar o passo a passo a seguir:
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
Março e abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Para os residentes no exterior, o INSS ainda vai divulgar um novo ato com orientações e prazos específicos. No entanto, cabe destacar que não há impedimento para sejam encaminhadas ao INSS, pelo residente no exterior, as provas de vida realizadas perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou feitas por intermédio do preenchimento do “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização.
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