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O governo federal fez novas orientações quanto ao retorno da obrigatoriedade da prova de vida, que é um procedimento necessário para recebimento de aposentadorias e pensões.
Segundo a instrução normativa SGP/SEDGG/ME nº. 53 publicada nesta segunda-feira, 24, o recadastramento de servidores da União foi adiado por mais um mês. Assim, deverá ser feito a partir do início de julho.
Desta forma, devem estar atentos à determinação os seguintes beneficiários: aposentado ou o pensionista da União, que receba proventos e pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE); anistiado político civil de que trata a Lei nº 10.559, de 2002 ou o seu pensionista; assim como os representantes legais.
Vale ressaltar que essa suspensão não afeta o recebimento de aposentadorias ou pensões pelos beneficiários.
Assim, o órgão central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal), ficará responsável por estabelecer um cronograma para a realização da comprovação de vida de que trata.
Por sua vez, a exigência de recadastramento anual continua mantida para 1º de junho para todos os outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A comprovação de vida é um procedimento realizado anualmente, no mês de aniversário do beneficiário. É uma condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica.
Ele está suspenso desde março de 2020, mas, segundo o INSS, mesmo estando suspenso o procedimento feito pelas agências bancárias, a fim de evitar aglomerações, foram liberados alguns meios alternativos para que os segurados fizessem essa comprovação.
Um deles é a prova de vida por biometria facial que está disponível para alguns beneficiários cadastrados nessa opção e que foram notificados através da plataforma Meu INSS.
Sendo assim, o beneficiário que tiver a biometria cadastrada poderá utilizar qualquer caixa eletrônico para fazer o recadastramento de senha. Outras transações também estão sendo aceitas como prova de vida.
O beneficiário que tiver a biometria cadastrada também pode utilizar qualquer caixa eletrônico para fazer o recadastramento de senha. Para aqueles que não possuem o cadastro de biometria, basta ir à agência bancária onde recebe o benefício e apresentar documentos com foto.
Por sua vez, aqueles que puderem comparecer à sua agência bancária devido a dificuldades de locomoção ou por motivo de doença podem realizar o procedimento por meio de um procurador.
O SIPEC também foi orientado a receber solicitações de restabelecimento dos pagamentos de proventos e pensões que tenham sido suspensos.
Desta forma, o restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento e perdurará enquanto viger o prazo de suspensão previsto na instrução normativa, assim, o beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.
Assim, o beneficiário que tiver seu pedido deferido deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento.
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Por Samara Arruda
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