Prorrogação do auxílio-doença INSS: descomplicando a solicitação online

Com números tão desfavoráveis para o nosso País, diante da pandemia global instalada, todas as Instituições, de quaisquer âmbitos, estão precisando readequar sua gama de serviços para continuarem atendendo aos cidadão com qualidade. Nesse sentido, viemos até aqui lhe deixar tranquilo quanto a prorrogação do auxílio-doença INSS: é possível solicitá-la de forma totalmente online.

Diferente da aposentadoria por invalidez, esse é um benefício temporário. Justamente por essa razão, há a necessidade de perícia médica periódica.

Mas, o que define qual das situações será justa para o seu caso?

Bem, quando falamos em auxílio-doença, pense em um problema de “curto prazo” – causado por acidente ou doença – e que lhe torna incapaz durante um determinado intervalo de tempo. É claro que, muitas vezes, o médico-perito concede um prazo insuficiente para a recuperação total do segurado. 

E aí, é necessário sim pedir a prorrogação!

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Já na aposentadoria por invalidez, essa condição é definitiva. Ou seja, ficam proibidas aos cidadãos em questão as atividades laborais.

Uma informação importante!

A prorrogação do auxílio-doença INSS deve ser solicitada, ao menos, 15 dias antes de vencer o prazo de encerramento. Nunca esqueça disso!

Existe alguma opção de automatização da prorrogação do auxílio- doença INSS?

Nos casos em que o tempo de espera para uma nova perícia médica é de mais de 30 dias, o segurado terá a automatização sem a necessidade de um agendamento. Todavia, a opção fica limitada a até duas vezes.

FIQUE ATENTO!

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Caso exista o entendimento, sem o aval do médico-perito, de que há capacidade de voltar ao trabalho e que a inaptidão temporária deixou de existir, é possível solicitar a cessação do benefício através da “alta a pedido”

Quantas vezes é possível fazer a prorrogação do auxílio-doença INSS?

Com a situação de isolamento em que vivemos, em razão da pandemia por Covid-19, será possível prorrogar até seis vezes a solicitação de auxílio-doença, sem perícia médica.

A Ação Civil Publica nº 2005.33.00.020219-8 foi atendida pelo INSS, e estabelece que a automatização da prorrogação do auxílio-doença INSS aconteça enquanto durar o fechamento das agências.

Inclusive, ao entrar no portal, você mesmo pode conferir que a orientação do Órgão é para a utilização de serviços remotos através do Meu INSS ou pelo telefone 135.

Solicitando a prorrogação do auxílio-doença INSS pela internet em 4 simples passos

Em tempos de pandemia e isolamento social, não há outra saída que não seja contar com as vantagens trazidas pela internet. Uma delas, é ter acesso a alguns benefícios, sem que haja a necessidade de deslocar-se até o espaço físico.

Entretanto. sabemos que algumas pessoas enfrentam dificuldades com a tecnologia, ou sentem-se inseguras em realizar as operações por conta própria, distantes das orientações dos profissionais das agências.

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Sendo assim, preparamos o seguinte passo a passo para que você solicite sem problemas a prorrogação do auxílio-doença INSS. Guarde esse conteúdo, e se precisar de um auxílio mais consistente, não deixe de procurar um advogado previdenciário.

1 | Acessando o site oficial

Fraudes são uma realidade em meio às facilidades trazidas pela internet. Portanto, certifique-se de que a URL acessada corresponde ao site verdadeirohttps://www.inss.gov.br.

2 | Escolhendo o serviço correto

Após entrar no endereço que citamos acima, você precisará selecionar “Auxílio-Doença” entre as opções de serviços disponíveis. Fica na barra lateral esquerda da página.

3 | Solicitando a prorrogação do auxílio-doença INSS

A próxima etapa será clicar em “Solicitar Prorrogação” e preencher os dados requeridos pelo “Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade”.

4 | Marcando sua perícia

Caso seja necessária uma nova perícia médica, neste mesmo local você poderá acompanhar as datas marcadas, além de todos os atendimentos essenciais junto ao INSS.

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A prorrogação do benefício foi negada. E agora?

Sendo a prorrogação do auxílio-doença INSS uma condição temporária, é possível que o Instituto interprete que há condições para a volta do exercício laboral antes do tempo que você imaginava e, até mesmo, de forma equivocada.

Há um prazo de 30 dias para que o segurado que teve o benefício negado recorra junto ao INSS, caso não concorde com a decisão. 

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Original de CMPPrev

Leonardo Grandchamp

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