O Projeto de Lei 763/23 altera o Código Civil para possibilitar o usucapião familiar especial para vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou com deficiência.
Hoje, o código confere domínio integral de propriedade para aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família. O direito será adquirido desde que a pessoa não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
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Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o prazo de dois anos será reduzido para um ano se for pessoa vítima de violência doméstica, idosa ou se no domicílio residir pessoa com deficiência.
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“Diante de abusos de que essas pessoas podem ser vítimas se faz justo nos termos da função social da propriedade e à luz da dignidade da pessoa humana reduzirmos o prazo dos atuais dois anos para um ano”, argumenta o deputado Adriano do Baldy (PP-GO), autor da proposta.
A proposta tramita apensada ao PL 42/23, que aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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