Empresas serão comunicadas sobre o direito de participar do Pronampe

As empresas que cumprem os requisitos do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e podem aderir este ano, serão informadas pela Receita Federal.

A previsão é de que isso aconteça a partir da próxima segunda-feira, 5.  Diante disso, os gestores que têm interesse em participar do programa devem ficar atentos, pois, as mensagens serão recebidas da seguinte forma:

  • Empresas que fazem parte do Simples Nacional: recebem o comunicado através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN);
  • Empresas não optantes: é necessário conferir a Caixa Postal do e-CAC, que pode ser acessada através do site da Receita Federal.

Os comunicados também terão informações importantes e que serão utilizadas para a validação dos dados da empresa junto às instituições financeiras.

Dentre elas estão os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendário de 2019 e 2020, que foram apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ou da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme cada caso. 

Além disso, o gestor também deve conferir o código hash code que deve constar no comunicado. Vale ressaltar que, em caso de retificação da receita nas competências de 2019 ou 2020, será enviado novo comunicado no prazo de até 15 dias, contados do recebimento da retificação.

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Instituições financeiras

Por sua vez, os bancos que pretendem oferecer as linhas de crédito através do Pronampe devem disponibilizar a informação como a taxa de juros e o prazo de pagamento nos respectivos sites eletrônicos e aplicativos.

É proibida a obrigatoriedade de contratação de quaisquer outros produtos ou serviços financeiros inclusive seguros, para contratação da linha de crédito do Pronampe.

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As instituições também receberão as informações das empresas que estão aptas a receber o crédito, como o número do CNPJ e os seus respectivos hash codes.

Assim, ao solicitar a análise da linha de crédito do Pronampe, a empresa deverá fornecer à instituição financeira, os dados que constam no comunicado  que foi recebido. Somente a partir disso será feita a liberação da linha de crédito. 

O programa

O Pronampe foi regulamentado pela Lei 14.161/2021 e tem como objetivo auxiliar os empreendedores que ainda sofrem os impactos da pandemia. Dentre os requisitos para participar do programa, está o faturamento da empresa, ficando da seguinte forma:

  • receita bruta anual para a microempresa (ME): não poderá ultrapassar R$ 360 mil;
  • receita bruta anual para a empresa de pequeno porte (EPP) deverá respeitar o teto máximo de R$ 4,8 milhões.

Este ano, a linha de crédito prevê empréstimos que podem ser divididos em até 48 parcelas, sendo 11 meses de carência na cobrança de juros. A nova alíquota cobrada é de 6% somada à taxa Selic, que atualmente está em 4,25%. 

Segundo o governo, será possível conceder R$ 25 bilhões em empréstimos, inclusive nesta sexta-feira, 2, a Caixa Econômica Federal informou que vai liberar R$ 6,3 bilhões para novas contratações do Pronampe.

Por sua vez, os demais bancos informaram que estão preparados para oferecer os empréstimos através do programa. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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