Apelidado de férias fiscais, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/21, suspende os prazos para cumprimento de obrigações tributárias, acessórias e a tramitação de processos administrativos fiscais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O texto é do deputado Diego Andrade e altera o Código Tributário Nacional. Ele afirma que o objetivo é permitir que os contabilistas, que em geral trabalham por conta própria, tenham férias anuais de 30 dias.
O PLP foi apresentado em janeiro do ano passado. No dia 15 de fevereiro foi aprovado para ser votado em regime de urgência. Contudo, o PLP ainda está em tramitação nas comissões da Câmara, mais precisamente na Comissão de Finanças e Tributação.
O Deputado Diego Andrade justificou que a rotina a que se submete o contador é praticamente exclusiva ao exercício profissional e que este período seria propício para uma “pausa”da categoria. O Deputado conta ter se inspirado em regra semelhante existente para os advogados, prevista no Código de Processo Civil.
Só por curiosidade, existe em Portugal a Lei n° 7/21 que justamente concede férias de trinta dias para todos os contadores do país. A ideia partiu do intuito de preservar a saúde física e mental destes profissionais.
Todavia, a proposta não foi bem recebida por parte do setor contábil. Alguns contadores opinaram que o projeto é inoportuno por considerar o contador um mero despachante e que não há a possibilidade das empresas não serem auxiliadas por um período de tempo.
De acordo com o Portal da Câmara dos Deputados, o Projeto encontra-se parado na Comissão de Finanças e Tributação desde março de 2022. Ainda precisa ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para seguir ao Plenário da Câmara.
Portanto, o projeto não terá tempo hábil para aprovação ou rejeição ainda em 2022.
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