O Projeto de Lei 4573/21 altera dispositivos da lei que regulamenta a profissão de psicólogo (Lei 4.119/62) com o objetivo de aumentar a segurança jurídica da categoria. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autora do projeto, a deputada Shéridan (PSDB-RR) lembra que a regulamentação da profissão completará 60 anos em 27 de agosto de 2022 e, segundo ela, o texto em vigor está mais focado em cursos e na formação do psicólogo do que na atuação do profissional.
“Embora a profissão de psicólogo tenha ganhado espaço e suas funções tenham se diversificado, a lei que regulamentou a profissão não acompanhou essas mudanças, gerando dúvidas sobre a atuação profissional, conflitos entre categorias e risco de insegurança jurídica”, diz a deputada.
A proposta deixa claro na regulamentação que os objetos de estudo do psicólogo e da psicóloga são a “estrutura psíquica, as funções psicológicas e os mecanismos de comportamento dos seres humanos, considerando os fatores biológicos, sociais e culturais”.
“Indicar em lei o objeto de estudo da profissão é o que a fundamenta. Além disso, oferece à população conhecimento daquilo que a profissão se propõe a atuar, delimitando seu campo de atuação, dando-lhe segurança jurídica e evitando o erro de adentrar no campo de outras profissões e vice-versa”, explica Shéridan.
O texto também inclui na lei dispositivo de resolução que assegura apenas ao profissional que atende às exigências legais o direito de exercer a psicologia em todo o território nacional. Outra alteração reserva as denominações “psicólogo” e “psicóloga” privativamente aos habilitados a exercer a profissão.
“Entende-se a necessidade de tratamento igual nos textos legais. Ao usar apenas um vocábulo, quando existem dois disponíveis na língua oficial, corre-se o risco, mesmo não intencional, de estabelecer uma imposição e reforçar uma desigualdade”, diz a deputada.
O projeto estabelece como competência do Conselho Federal de Psicologia (CFP) definir critérios para o uso de métodos, técnicas e instrumentos usados na psicologia.
“A lei já prevê a utilização de métodos e técnicas, mas não consta no texto como se dá a definição desses métodos e técnicas e por qual órgão”, observa Shéridan.
Conceitos como intervenção psicológica, métodos e técnicas psicológicas e orientação e seleção profissionais passam, pela proposta, a ser definidos no texto da lei.
“O texto legal, ao apresentar os conceitos, fundamenta a atuação profissional, bem como permite à população o entendimento dos termos aplicados na prestação do serviço psicológico”, diz a autora.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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