Programa BEm pode se tornar permanente?

A medida provisória nº 1.045 estabeleceu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), devido aos impactos financeiros causados pela pandemia.

Com isso, as empresas foram autorizadas a fazer a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornada e salário de seus colaboradores e os trabalhadores que aderiram aos acordos, estão recebendo o benefício emergencial.

O valor é calculado a partir do valor a que teria direito de receber como seguro-desemprego, levando em consideração a média dos seus últimos três salários. A duração prevista para esse programa é de quatro meses, mas ele pode se tornar permanente.

É o que pretende propor o deputado Christino Áureo (PP-RJ), que é relator da Medida Provisória. Segundo ele, a intenção é de que o BEm possa ser novamente utilizado em caso de situações que configurem calamidade, como vem ocorrendo durante a pandemia.

Entenda a proposta

A intenção é de que o programa possa ser aplicado tanto no país, quanto em uma região que seja afetada por situação de calamidade pública, e que reflita diretamente na situação financeira das empresas. 

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Fonte: Google

Assim, seria feito novamente a manutenção dos empregos. Mas isso somente e possível se houver previsão legal. Então, o parlamentar informou que pretende incluir no texto uma determinação de que o programa possa ser novamente estabelecido.

Para isso, informou que está estudando a forma legal para manter o programa como uma opção para ser utilizada em situações de necessidade. Com isso, o governo poderia contar com mais agilidade em estabelecer medidas de emergência.

Critérios

Através desta iniciativa, o BEm pode ser retomado de forma automática, observando as regras fiscais e orçamentárias. Diante disso, também podem ser evitados os prejuízos financeiros causados pela possível demora proveniente da análise e aprovação de uma nova medida provisória. 

O deputado também demonstrou que não há a intenção de fazer alterações no programa. Sendo assim, devem ser mantidos os mesmos critérios de adesão ao BEm, o que inclui o pagamento do benefício aos trabalhadores que venham a ter novamente seus contratos suspensos ou suas jornadas e salários reduzidas.

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia. Assim, também devem ser mantidos os prazos de pagamento que é de 30 dias, contado da data da celebração do acordo.

Atualmente, para garantir a adesão ao programa, os empregadores precisam comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia os acordos firmados com seus colaboradores, no prazo de até 10 dias. Vale lembrar que a MP também garante a estabilidade para o trabalhador.

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Sobre o assunto, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que a medida está sendo analisada, mas ainda aguarda uma definição sobre o tema. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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