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Principais erros que o investidor comete na declaração do Imposto de Renda

O número de pessoas físicas cadastradas na Bolsa de Valores dobrou no último ano e bateu o recorde de mais de 3 milhões de investidores.
Com esse aumento exponencial, investidores novatos encaram dúvidas e problemas na hora de fazer a declaração dos seus investimentos no imposto de renda.
Mas mesmo os experientes também enfrentam dificuldades.
“Muitos investidores não se atentam às particularidades dos ativos e às diferentes informações sobre aplicações financeiras que precisam ser declaradas. Quando se dão conta, o tributo sobre o lucro é alto e o investidor não fez as contas e não se preparou financeiramente para esse pagamento. Essa desinformação ou esquecimento podem custar caro”, explica Pedro Albuquerque, CEO do TC.
O TC, plataforma de inteligência de mercado e educação financeira que possui a maior comunidade de investidores da América Latina, adquiriu recentemente a plataforma de software contábil Sencon, especializada na apuração de resultados em renda variável.
Entre os principais produtos da adquirida estão a Calculadora de IR e o Controle de Resultados.
Nesse cenário, William Strapazzon, CEO da Sencon, explica que quem começa a investir tem as mesmas obrigações fiscais que uma empresa, mas que, normalmente, as pessoas físicas não têm o hábito de realizar os cálculos e compreender bem todas as regras e normas da declaração.
“Com um real na bolsa a pessoa já tem que declarar o imposto de renda. Porém, apesar de parecer ruim, o investidor tem que pensar que ele está sendo tributado sobre o lucro e não sobre a renda. Assim, se fizer os cálculos certos, consegue ter um bom lucro, e de forma lícita”, completa.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda foi prorrogado para 31 de maio.
Com isso, a equipe de especialistas do TC e da Sencon listou os sete maiores erros que os investidores não devem cometer na hora de declarar ao Leão:
Achar que não precisa declarar o Imposto de Renda
Um dos erros mais comuns do contribuinte investidor é não se atentar às regras de obrigatoriedade para declarar o imposto de renda.
Mesmo se ele estiver operando com os Benefícios Tributários e tendo somente Rendimentos Isentos de Pagamento de Imposto, os mesmos devem ser declarados, já que esses rendimentos e benefícios podem, inclusive, ter retenções na fonte.
Assim, a Receita Federal identifica que o contribuinte operou na Bolsa de Valores, o que o torna obrigado a realizar a declaração.
Fique atento também ao prazo de entrega da Declaração (31/05).
Caso a declaração não seja entregue, o contribuinte terá multa mínima de R$ 165,74, suspensão do CPF e ainda terá que fazer a Declaração para regularizar a situação.
Não declarar os prejuízos
Toda movimentação na Bolsa de Valores deve ser declarada, positiva ou negativa.
Assim, mesmo se o investidor tiver somente prejuízos, deve declarar o imposto de renda.
Além disso, o prejuízo pode auxiliar no futuro, afinal, pode ser utilizado para compensar impostos a pagar.
Mas isso só ocorre se o contribuinte tiver declarado corretamente, por isso a dica é: não esqueça de declarar proventos em dinheiro e isentos.
A maioria das pessoas acredita que não é necessário fazer esses lançamentos, porém a receita pode pegar alguma incoerência e o contribuinte cair na malha fina.
Além disso, são importantes porque descrevem uma renda adicional recebida e que, na maioria das vezes, já foi tributada ou é isenta.
Não se atentar aos rendimentos acumulados
Uma das formas mais garantidas de cair na malha fina é não ter o cuidado com a equivalência patrimonial entre os anos, ou seja, não declarar o patrimônio que está guardado ou sendo acumulado nos anos de atividade.
Se esse valor não for declarado e for comparado com os rendimentos, o contribuinte pode cair na malha fina.
Por exemplo: como alguém com um salário de R$ 5 mil poderia aparecer, de repente, declarando possuir um apartamento de R$ 1 milhão.
A renda e o patrimônio acumulados entre os anos deve ser coerente com os bens adquiridos.
Não aproveitar os custos para benefício fiscal

Os custos descritos em nota de corretagem podem ser utilizados para reduzir o lucro contábil, gerando um imposto menor a pagar.
Apesar de muito comum, é um erro ignorar esses custos, porque eles fazem diferença na lucratividade.
As plataformas que utilizam a integração com o CEI (Canal Eletrônico do Investidor) não carregam essa informação e, sem o devido cálculo contábil, o total de corretagem não pode ser abatido do total do lucro a pagar.
Declarar os bens por custo de aquisição
Outro erro comum é declarar as ações com a cotação do ativo em 31/12 do ano base.
As ações – assim como os imóveis, carros e outros bens – precisam ser declarados, na guia de “Bens e direitos” do programa da Receita Federal, com o custo de aquisição.
Declarar a ação com a cotação de 31/12 pode gerar incoerências na declaração e cálculos errados pela Receita Federal para restituição ou pagamento de impostos.
Deixar para a última hora e não organizar os documentos
Um dos erros mais comuns na hora de fazer a declaração do imposto de renda é estourar os prazos de entrega.
Além da possibilidade de pagar multas, o contribuinte corre o risco de não ter todos os documentos separados e ter só dor de cabeça na hora de declarar.
Na hora de fechar a declaração pode faltar algum documento, o sistema da Receita pode travar, pode haver sobrecarga dos sistemas, etc.
Imprevistos acontecem e estar preparado pode te ajudar a evitá-los.
Lembre-se que a Declaração do Imposto de Renda 2021 é referente ao ano de 2020, ou seja, diz respeito a tudo que ocorreu entre 01/01/2020 e 31/12/2020.
Deixar para depois não mudará as informações que deverão ser prestadas à Receita Federal.
Além disso, reúna os documentos-chave de seus Rendimentos Tributáveis e Renda Variável (Notas de Corretagem, Informes de Rendimentos, Informes de Proventos e Informe de Custódias).
Quando deixamos de informar algo, o processo de malha fina pode causar diversas dores de cabeça desnecessárias.
Não usar uma calculadora de IR
Os cálculos de imposto sobre compra de ações na Bolsa de Valores são complexos, até para os investidores e contadores mais experientes.
Para apurar todas as movimentações da forma mais correta e aproveitar todas as isenções e benefícios que a tributação dá ao contribuinte, o ideal é a contratação de uma calculadora de IR, como a da Sencon.
Ela faz todo o trabalho burocrático, desde as cálculos até a emissão de DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Com isso, é possível entregar a informação mais correta para o profissional da Contabilidade, ou o próprio contribuinte poderá realizar a leitura e informar tudo corretamente.
Sobre o TC
Nascido como TradersClub, o TC é a plataforma mais inovadora e tecnológica de comunicação, ideias de investimento e inteligência de mercado em tempo real do Brasil.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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