Principais dúvidas sobre a nova lei de licitações

A nova lei de licitações já está em vigor, mas a aplicação das regras ainda provoca dúvidas entre gestores públicos e empresas.

A norma foi criada para substituir a Lei Geral das Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações, que serão extintos em dois anos.

No entanto, existe insegurança sobre qual das regras usar até o fim deste período.

Sem consenso, há expectativa de que gestores públicos escolham aquela que torne os processos mais céleres e seguros.

Entre as mudanças determinadas pela nova lei está a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50 mil para serviços ou compras.

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Antes, o valor limite era de cerca de R$ 17 mil.

Houve também alteração nos critérios de julgamento, que passam a englobar menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico.

Foi criada também a modalidade de diálogo competitivo, que prevê comunicação com licitantes previamente selecionados.

O objetivo é desenvolver alternativas capazes de atender à necessidade do órgão público.

O licitante apresenta a proposta final após o encerramento do diálogo.

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A nova lei de licitações foi sancionada no dia 1º de abril.

Diretor da Megasoft, empresa que atua no desenvolvimento de software para gestão pública, Erivelton Melo avalia a nova lei como positiva porque atualiza as regras ao cenário atual, em que gestores públicos e empresas têm à disposição mais ferramentas tecnológicas.

A Lei Geral das Licitações é de 1993.

Questionado sobre as incertezas provocadas pela vigência de diferentes normas ao longo de dois anos, Erivelton afirma que é preciso levar em consideração a necessidade de que as novas práticas começassem a valer o mais rápido possível.

As mudanças já eram discutidas no Congresso Nacional há 10 anos.

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“Como a lei demorou demais para de fato ficar pronta, penso que o legislador quis dar essa ferramenta para que o setor público pudesse usar de imediato. Acredito que houve pequeno equívoco nesse processo. A vigência simultânea pode trazer dificuldade de entendimento sobre qual lei aplicar. Isso precisa ser solucionado o mais rápido possível”, diz Erivelton.

De acordo com o diretor, empresas como a Megasoft terão o desafio de criar sistemas que atendam as diferentes legislações, seguindo a demanda de cada cliente.

“Novos conceitos e modalidades foram criadas. Tudo isso precisa ser esclarecido, o que deve acontecer por meio de cursos e debates.”

O entendimento, diz Erivelton, será construído por meio da união de pensamento entre órgãos fiscalizadores e os responsáveis pela elaboração da norma.

Fiscalização

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Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), o conselheiro Joaquim de Castro afirma que era esperada maior desburocratização das compras públicas, para maior eficiência da gestão.

Segundo o presidente, as alterações na lei repercutem pouco na metodologia de fiscalização adotada pelo tribunal, pois o sistema tem foco no controle de procedimentos e na execução dos contratos.

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Levando em consideração que a Lei Geral de Licitações continua valendo, Joaquim de Castro afirma que as novas contratações podem ser feitas pelos prefeitos da forma que avaliarem mais adequada, dentro das possibilidades operacionais e necessidades, enquanto estes entes promovem as alterações necessárias para adesão total à nova lei. Ou seja, podem usar a norma antiga ou a nova.

“O sucesso da contratação depende de um bom planejamento com a correta identificação da necessidade administrativa, os quantitativos demandados, formas de execução contratual, dentre outros”, diz.

Avaliação

Conselheiro da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Diogo Araújo Alves afirma que a nova legislação dará maior segurança jurídica aos certames, pois inovações trazidas eram aplicadas com base nas jurisprudências firmadas pelos tribunais.

Entre os pontos positivos da nova norma, o advogado ressalta o aumento dos valores para que seja dispensada a licitação e a retirada da “natureza singular” para contratação por inexigibilidade que, na visão de Diogo, dava margem para interpretações infindáveis.

No entanto, o advogado afirma que a legislação não soluciona entraves do dia a dia das contratações públicas.

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“A lei é nova contudo o sentimento é de que já veio ultrapassada”, diz.

O advogado Clodoaldo Moreira, que também é conselheiro da OAB-GO, ressalta que a nova lei estabelece como regra que todos os procedimentos de contratação serão realizados de forma virtual, diferentemente da lei antiga, que ainda previa licitações presenciais.

Para Clodoaldo, a alteração traz maior economia nos gastos das empresas e do poder público, evitando reuniões e viagens, além de garantir uma maior celeridade ao processo licitatório, já que no ambiente virtual, todas as diligências mais simples como o envio de documentos ou entrevistas são realizadas instantaneamente.

Gabriel Dau

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