Designed by @yanalya / freepik
A nova lei de licitações já está em vigor, mas a aplicação das regras ainda provoca dúvidas entre gestores públicos e empresas.
A norma foi criada para substituir a Lei Geral das Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações, que serão extintos em dois anos.
No entanto, existe insegurança sobre qual das regras usar até o fim deste período.
Sem consenso, há expectativa de que gestores públicos escolham aquela que torne os processos mais céleres e seguros.
Entre as mudanças determinadas pela nova lei está a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50 mil para serviços ou compras.
Antes, o valor limite era de cerca de R$ 17 mil.
Houve também alteração nos critérios de julgamento, que passam a englobar menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico.
Foi criada também a modalidade de diálogo competitivo, que prevê comunicação com licitantes previamente selecionados.
O objetivo é desenvolver alternativas capazes de atender à necessidade do órgão público.
O licitante apresenta a proposta final após o encerramento do diálogo.
A nova lei de licitações foi sancionada no dia 1º de abril.
Diretor da Megasoft, empresa que atua no desenvolvimento de software para gestão pública, Erivelton Melo avalia a nova lei como positiva porque atualiza as regras ao cenário atual, em que gestores públicos e empresas têm à disposição mais ferramentas tecnológicas.
A Lei Geral das Licitações é de 1993.
Questionado sobre as incertezas provocadas pela vigência de diferentes normas ao longo de dois anos, Erivelton afirma que é preciso levar em consideração a necessidade de que as novas práticas começassem a valer o mais rápido possível.
As mudanças já eram discutidas no Congresso Nacional há 10 anos.
“Como a lei demorou demais para de fato ficar pronta, penso que o legislador quis dar essa ferramenta para que o setor público pudesse usar de imediato. Acredito que houve pequeno equívoco nesse processo. A vigência simultânea pode trazer dificuldade de entendimento sobre qual lei aplicar. Isso precisa ser solucionado o mais rápido possível”, diz Erivelton.
De acordo com o diretor, empresas como a Megasoft terão o desafio de criar sistemas que atendam as diferentes legislações, seguindo a demanda de cada cliente.
“Novos conceitos e modalidades foram criadas. Tudo isso precisa ser esclarecido, o que deve acontecer por meio de cursos e debates.”
O entendimento, diz Erivelton, será construído por meio da união de pensamento entre órgãos fiscalizadores e os responsáveis pela elaboração da norma.
Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), o conselheiro Joaquim de Castro afirma que era esperada maior desburocratização das compras públicas, para maior eficiência da gestão.
Segundo o presidente, as alterações na lei repercutem pouco na metodologia de fiscalização adotada pelo tribunal, pois o sistema tem foco no controle de procedimentos e na execução dos contratos.
Levando em consideração que a Lei Geral de Licitações continua valendo, Joaquim de Castro afirma que as novas contratações podem ser feitas pelos prefeitos da forma que avaliarem mais adequada, dentro das possibilidades operacionais e necessidades, enquanto estes entes promovem as alterações necessárias para adesão total à nova lei. Ou seja, podem usar a norma antiga ou a nova.
“O sucesso da contratação depende de um bom planejamento com a correta identificação da necessidade administrativa, os quantitativos demandados, formas de execução contratual, dentre outros”, diz.
Conselheiro da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Diogo Araújo Alves afirma que a nova legislação dará maior segurança jurídica aos certames, pois inovações trazidas eram aplicadas com base nas jurisprudências firmadas pelos tribunais.
Entre os pontos positivos da nova norma, o advogado ressalta o aumento dos valores para que seja dispensada a licitação e a retirada da “natureza singular” para contratação por inexigibilidade que, na visão de Diogo, dava margem para interpretações infindáveis.
No entanto, o advogado afirma que a legislação não soluciona entraves do dia a dia das contratações públicas.
“A lei é nova contudo o sentimento é de que já veio ultrapassada”, diz.
O advogado Clodoaldo Moreira, que também é conselheiro da OAB-GO, ressalta que a nova lei estabelece como regra que todos os procedimentos de contratação serão realizados de forma virtual, diferentemente da lei antiga, que ainda previa licitações presenciais.
Para Clodoaldo, a alteração traz maior economia nos gastos das empresas e do poder público, evitando reuniões e viagens, além de garantir uma maior celeridade ao processo licitatório, já que no ambiente virtual, todas as diligências mais simples como o envio de documentos ou entrevistas são realizadas instantaneamente.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Confira as regras para esta categoria em 2025
Grandes salários estão esperando os profissionais de algumas áreas desde o início da carreira; veja…
Um medo constate de muitos brasileiros se relaciona ao preço do aluguel, mas será que…
Empréstimo consignado agora disponível para trabalhadores do setor privado
A compra de material de escritório pode trazer benefícios quando declarada no imposto anual das…
Quem trabalha com comércio exterior no Brasil pode ter grandes benefícios por meio das alterações…
Os brasileiros idosos precisarão declarar Imposto de Renda em 2025? Entenda quais são as regras…
Com o início da temporada de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025…
O valor ainda pode ser alterado devido a proposta de atualização do PLP 108/2021
Bolsa Família de março de 2025 traz um calendário de pagamentos baseado no NIS, mudanças…
Para receber o pagamento do PIS/Pasep 2025, é necessário atender a alguns requisitos específicos
Emitir uma nota fiscal errada é algo que atrapalha o dia de qualquer um. Veja…
This website uses cookies.