A primeira parcela do 13° salário será paga para os trabalhadores formais com carteira assinada, no dia 30 de novembro. A gratificação pode ser paga em uma ou duas parcelas.
O valor da primeira parcela corresponde a metade do salário bruto. A segunda parcela tem um valor menor por causa dos descontos do INSS e do Imposto de Renda, que varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador. O presidente João Goulart foi quem instituiu o 13° salário em 1962 através da lei n° 4.090/1962.
Ter trabalhado mais de 15 dias com carteira assinada;
Não ter faltas superiores a 15 dias sem justificativa;
Quem for demitido sem justa causa recebe o acerto do benefício na rescisão contratual;
Quem for afastado por acidente ou licença maternidade mantém o direito ao pagamento.
A maioria das empresas prefere pagar a primeira parcela no dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Mas existe a possibilidade do 13° salário ser pago em outros momentos, dependendo do acordo entre empregador e empregado. Podendo ser:
O pagamento do benefício nas férias (neste caso o trabalhador deixa de receber o valor no final do ano);
Parte é depositado no meio do ano e o restante no final;
se a opção for em uma única parcela, deverá ser paga até o dia 30 de novembro.
Fique atento: acontecendo da empresa não pagar a primeira parcela ou a parcela única no prazo estipulado, poderá ser multada. Quando a empresa atrasa o pagamento do 13° salário, o trabalhador deverá procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho.
Aqueles trabalhadores que tiveram o contrato suspenso, não recebem o equivalente aos meses parados. Quem teve a jornada e salário reduzidos, deve receber o pagamento baseado no valor integral.
O trabalhador para ter direito ao 13° salário precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias daquele mês. Desta forma, se uma pessoa é contratada no dia 14 de maio, o mês de maio entra no cálculo. No entanto, se ele for contratado no dia 20 de maio, o mês de maio não vai entrar no cálculo, isso porque o empregado trabalhou menos de 15 dias naquele mês. Neste caso, o valor será proporcional considerando sete meses de trabalho no ano.
A primeira parcela que é paga no dia 30 de novembro, correspondente a 50% do salário bruto do mês de outubro. Já a segunda parcela vai ser considerado o valor bruto do mês de dezembro. O trabalhador deverá ficar ciente que na segunda parcela haverá descontos do INSS e Imposto de Renda.
Veja como fazer o cálculo:
Vamos imaginar que um trabalhador recebe por mês R$ 3.000, veja como é feito o cálculo:
3.000 (valor bruto) / 12 (meses no ano) = 250,00
250 * 12 (meses trabalhados no ano) = 3.000,00
3.000 / 2 (duas parcelas) = 1.500,00.
Então esse trabalhador vai receber na primeira parcela R$ 1.500.
Lembrando que a segunda parcela tem descontos, o valor a ser recebido pelo trabalhador será menor que a primeira parcela.
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