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Prévia da inflação teve alta no mês de dezembro. Saiba em quanto ela fechou o ano de 2022

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O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 15, que funciona como prévia da inflação oficial, fechou 2022 com elevação de 5,9%, após subir 0,52% em dezembro.

O percentual desse ano é mais baixo que o registrado em 2021, quando atingiu 10,42%, o maior para um ano desde 2015. Em dezembro do ano passado, o IPCA-15 tinha sido de 0,78%.

Os dados foram divulgados hoje (23) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apresentou ainda o resultado do IPCA-E, que é o IPCA-15 acumulado trimestralmente. De outubro a dezembro deste ano, o índice acumulado atingiu 1,21%.

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Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, sete avançaram em dezembro. Os maiores impactos no mês partiram de Transportes (0,85%) e de Alimentação e bebidas (0,69%), com 0,17 ponto percentual (p.p) e 0,15 p.p. respectivamente. A maior variação, no entanto, ficou com o item Vestuário (1,16%), que provocou a maior alta acumulada (18,39%) entre os grupos no fechamento do ano.

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O grupo Saúde e cuidados pessoais teve alta de 0,4%, mas o resultado representa desaceleração em relação a novembro, quando atingiu 0,91%. Já Habitação (0,40%), teve variação semelhante à do mês anterior (0,48%). Artigos de residência tiveram queda de 0,46% e Despesas pessoais alta de 0,39%.

A alta de 0,49% em novembro para 0,85% em dezembro, no grupo dos Transportes, foi causada principalmente pelo reajuste nos preços das passagens aéreas (0,47%), que no mês anterior recuaram quase 10%. Os preços dos combustíveis subiram 1,79% e seguiram em alta, apesar de ter sido abaixo do observado em novembro (2,04%).

O maior impacto individual (0,07 p.p.) ficou por conta da gasolina, que aumentou 1,52%. Já a maior variação entre os combustíveis pesquisados foi o do etanol (5,44%). Óleo diesel (-1,05%) e gás veicular (-1,33%) tiveram queda de preços em dezembro.

Alimentos

O indicador mostrou que o grupo Alimentação e bebidas, ficou no topo da lista dos maiores impactos de 2022 com 2,47 p.p.. No ano, a alta atingiu 11,96%. Os preços dos alimentos para consumo no domicílio avançaram 0,78% na passagem de novembro para dezembro, influenciados pelas altas da cebola (26,18%) e do tomate (19,73%). Nos últimos três meses do ano, as variações acumuladas desses dois produtos foram de 52,74% e 49,84%, respectivamente.

Outras contribuições no mesmo grupo partiram das altas em dezembro dos preços do arroz (2,71%) e das carnes (0,92%). Em movimento contrário, pelo quarto mês consecutivo houve queda nos preços do leite longa vida, dessa vez de 6,10%. Ainda assim, o produto fechou 2022 com aumento de 25,42%. A alimentação fora do domicílio registrou resultado próximo ao de novembro (0,40%). O lanche teve alta de 0,88%, enquanto a refeição subiu 0,28%.

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Vestuário

O grupo Vestuário avançou 1,16% e todos os itens pesquisados tiveram alta. As roupas femininas (1,54%) e masculinas (1,47%), ambas com 0,02 p.p foram as maiores contribuições. “O grupo teve alta em todos os meses de 2022, sendo a maior delas em abril (1,97%) e a menor em agosto (0,76%), e foi responsável pelo terceiro maior impacto no ano (0,78 p.p.)”, informou o IBGE.

Entre os principais impactos no ano, a segunda maior contribuição (1,38 p.p.) ficou com o grupo Saúde e cuidados pessoais, que em dezembro subiu 0,40% e no ano 11,24%. De acordo com o indicador, o grupo teve uma desaceleração causada, em grande parte, pelos itens de higiene pessoal, que passaram de alta de 1,76% em novembro para 0,04% em dezembro, próximo da estabilidade.

Outros recuos foram notados nos preços dos produtos para unha (-5,05%), dos perfumes (-1,54%) e dos produtos para pele (-1,39%). Já nas altas, o destaque continua com o plano de saúde (1,21%), que incorpora a fração mensal dos reajustes dos planos novos e antigos para o ciclo de 2022 a 2023.

Leia também: Congresso aprova Orçamento com salário mínimo no valor de R$1.320 para 2023

Habitação

A principal contribuição no grupo Habitação, foi a energia elétrica residencial (0,87%), com 0,03 p.p de impacto.

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“As variações das áreas pesquisadas ficaram entre -0,71% no Rio de Janeiro e 18,78% em Brasília, onde as tarifas por kWh foram reajustadas em 21,54% a partir de 3 de novembro. Em Porto Alegre (1,74%), houve reajuste de 3,62% em uma das concessionárias pesquisadas, em vigor desde 22 de novembro”, relatou o IBGE.

Ainda no grupo Habitação, tem destaque também a alta da taxa de água e esgoto (0,83%), decorrente dos reajustes de 11,82% no Rio de Janeiro (9,00%), em vigor desde 8 de novembro, e de 10,15% em Belém (5,62%), válido desde 28 de novembro.

Em sentido oposto, por causa da redução de 2,47% das tarifas no Rio de Janeiro (-1,41%), aplicada a partir de 1º de novembro, o gás encanado teve queda de 0,45%.

Regiões

Todas as regiões pesquisadas tiveram alta em dezembro. Influenciada pelas altas da gasolina (2,74%), da energia elétrica (4,13%) e do tomate (33,75%), a maior variação foi em Goiânia (0,89%). O menor resultado ocorreu em Salvador (0,36%), onde pesou a queda de 3,5% nos preços da gasolina.

IPCA-15

Para o cálculo do indicador em dezembro, os preços foram coletados no período de 15 de novembro a 13 de dezembro de 2022 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 14 de outubro a 14 de novembro de 2022 (base).

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O IPCA-15 refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia.

“A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica”,informou o IBGE.

Original de Agência Brasil

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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