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Precisa de atendimento no INSS? Veja como solicitar sem sair de casa
Os serviços oferecidos presencialmente pelas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão voltando aos poucos à normalidade, no entanto, é necessário observar os protocolos sanitários que tem como objetivo o enfrentamento à covid-19.
Desta forma, quem precisa solicitar serviços ou benefícios deve estar atento às regras de atendimento para que não seja causada aglomeração nas unidades.
Diante disso, vale lembrar que tanto o site quanto o aplicativo Meu INSS estão à disposição para auxiliar o segurado neste momento.
De acordo com o INSS, por meio destas opções é possível fazer o agendamento para atendimento e a realização de perícias, sem precisar ir até uma agência.
Sendo assim, o segurado consegue escolher em qual unidade será atendido, o horário, além de escolher dentre mais de 90 serviços disponibilizados virtualmente.
Além disso, o INSS informou que o atendimento está seguindo a ordem de prioridade, sendo assim, preparamos este artigo com todas as informações necessárias para ajudar o interessado à resolver sua demanda.
Atenção Especial
Aqueles que aguardam a realização de perícia médica, considerado o principal acesso à benefícios como auxilio-acidente, auxilio-doença, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadoria por invalidez, devem solicitar o agendamento que continua sendo realizado.
Para os segurados que não foram atendidos devido à paralisação das atividades ou pela falta de profissionais especializados, o INSS está realizando o agendamento automático.
Sendo assim, o contato será feito via telefone.
Neste caso, a orientação do INSS é de que seja mantida a atualização dos dados, principalmente de contato.
Essa atualização também pode ser feita pela Central de Atendimento por meio do número 135.
Caso o segurado tenha passado pela perícia médica, porém teve seu benefício negado, é preciso esperar 30 dias para entrar com recursos solicitando uma nova análise do seu caso.
Aqueles que pediram a antecipação, mas que também foi negada, precisará aguardar até 60 dias para novo agendamento de perícia.
O que levar na perícia?
Durante o exame pericial devem ser apresentados documentos e exames médicos atualizados que comprovem a incapacidade do trabalhador para o serviço diário, dentre eles estão:
1 Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho);
2 Atestado médico devidamente preenchido relativo à doença incapacitante;
3 Exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante;
4 Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho;
5 Carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado
6 Receituários;
7 Comprovante de tratamento.

Atendimento Virtual
São mais de 90 serviços disponíveis via internet.
O segurado pode verificar sua demanda por meio do portal Meu INSS, sendo assim, não precisará sair de casa para fazer a solicitação.
Veja alguns serviços que podem ser solicitados ou acompanhados diretamente pelo Meu INSS:
1 Pedir Aposentadoria: é possível pedir aposentadoria em todas suas modalidades, sendo ainda urbana ou rural.
2 Simular Aposentadoria: a ferramenta realiza uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do segurado registrados nos sistemas do INSS para calcular o tempo de contribuição, ou seja, quanto tempo falta para o segurado se aposentar.
3 Extrato de Imposto de Renda: é utilizado pelos beneficiários do INSS que precisam declarar imposto de renda (IR).
4 Declaração de Beneficiário do INSS: declaração que informa a existência ou não de benefício em seu CPF.
5 Extrato de Pagamento: esse histórico é usado para comprovar que a pessoa recebe benefício do INSS e mostra sua renda mensal. Detalha valores, o banco e data de pagamento do benefício. Vale para fins legais como abertura de conta em bancos, abertura de crediário, empréstimo consignado, dentre outros.
6 Extrato de Contribuição CNIS: consta toda situação contributiva do trabalhador, seja empregado, empregado individual, empresário, empregado doméstico e também sobre o aposentado. Dá pra saber também quais os períodos que estão faltando para que possa garantir a comprovação futura ou se está perto ou não de se aposentar.
7 Extrato de Empréstimo: é possível conferir todo histórico de créditos consignados realizado com desconto no seu benefício previdenciário, além de outras informações como a margem da consignação atual, valores de parcela e prazo.
8 Resultado de Benefício por Incapacidade: informa se o segurado foi considerado capacitado ou não para o trabalho. Esse serviço se destina às pessoas que pediram auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade.
9 Agendar Perícia: serviço de agendamento específico para a perícia médica, tanto para o pedido inicial quanto para o pedido de prorrogação do benefício. E, devido estado de calamidade pública pela qual o país está passando, é possível também enviar atestado médico direto pelo Meu INSS.
10 Carta de Concessão: documento que comunica ao cidadão sobre a concessão do benefício (ou seja, que ele de fato recebeu o benefício), a forma de cálculo utilizada para apuração da renda mensal inicial (quanto vai receber) e informações relativas ao banco responsável pelo pagamento.
11 Encontre uma Agência: localiza a agência do INSS mais próxima, por meio do CEP ou do município.
12 Declaração de Contribuinte Individual (DRSCI): a Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRSCI) é o documento que comprova que o trabalhador segurado autônomo, também chamado de Contribuinte Individual, está com situação cadastral regular e com seus recolhimentos em dia.
13 Atualização de Dados Cadastrais: é possível atualizar dados de contato (endereço, telefone e e-mail) tanto de quem ainda não tem benefício quanto de quem já é beneficiário do INSS. É possível até incluir um endereço secundário, que pode ser inclusive um endereço de segurado em país estrangeiro.
Central de Atendimento
O atendimento pelo telefone 135 pode ser solicitado de segunda-feira a sábado.
A ligação é gratuita de telefone fixo ou público.
Entre os serviços disponíveis estão:
- Pedir aposentadoria;
- Pedir salário-maternidade;
- Ter informações sobre os serviços da Previdência Social;
- Consultar perícia agendada;
- Verificar data de pagamento de benefício;
- Pedir informações sobre a situação do benefício;
- Atualizar endereço.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Leia também:
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- Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
- Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!
Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista de produtos alimentícios.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu nesta quinta-feira (13) reduzir a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos.
A medida, anunciada no dia 6 de março pelo vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em conjunto com outros ministérios, visa aumentar a oferta de alimentos e reduzir preços no mercado. A resolução entra em vigor nesta sexta-feira (14) e será publicada no Diário Oficial da União.
A decisão atende a uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para proteger famílias de baixa renda, que destina até 40% da renda à alimentação. O comitê, presidido pelo secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, avaliou que a redução tarifária aumentará a disponibilidade de produtos essenciais, minimizará riscos de desabastecimento e ajudará a controlar a inflação (IPCA).
A medida é considerada emergencial e seletiva, focada em produtos críticos da cesta básica. O governo também sinalizou que acompanhará a iniciativa com ações estruturantes para preservar a sustentabilidade da cadeia produtiva doméstica.
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Lista dos alimentos com tarifa zero de importação
Produtos com imposto de importação zerado:
- Carnes desossadas de bovinos, congeladas (de 10,8% para 0%);
- Café torrado, não descafeinado (exceto em cápsulas) (de 9% para 0%);
- Café não torrado, não descafeinado, em grão (de 9% para 0%);
- Milho em grão, exceto para semeadura (de 7,2% para 0%);
- Massas alimentícias, não cozidas ou recheadas (de 14,4% para 0%);
- Bolachas e biscoitos (de 16,2% para 0%);
- Azeite de oliva extravirgem (de 9% para 0%);
- Óleo de girassol, em bruto (de 9% para 0%);
- Açúcares de cana (de 14,4% para 0%);
- Preparações e conservas de sardinhas (de 32% para 0%, dentro de uma quota de 7,5 mil toneladas).
Além disso, o comitê aumentou a quota de importação do óleo de palma de 60 mil para 150 mil toneladas, mantendo a alíquota de 0% por 12 meses.
A medida busca garantir segurança alimentar, ampliar o poder de compra e mitigar impactos de fatores climáticos, geopolíticos e cambiais no mercado interno.
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