Prazo para optar pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2024

SIMEI significa Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional. Para simplificar, o SIMEI está relacionado ao MEI.

MEI significa Microempreendedor Individual. No entanto, o SIMEI funciona de forma diferente. Ele recolhe todos os tributos de uma forma unificada. Trata-se de um modelo único de recolhimento de tributos. Quando uma empresa ou um microempreendedor opta por se enquadrar nesse sistema, ganha algumas vantagens.

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Todavia, para aderir e também cancelar o Simples existem prazos a cumprir.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ocorrer em janeiro/2024, até o último dia útil, ou seja dia 31 de janeiro. A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2024.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias. 

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Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Leia também: Simples Nacional: Comitê Gestor Realiza Alterações Importantes

Como aderir ao Simples Nacional?

A solicitação deve ocorrer por meio do portal do Simples Nacional A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

Todavia, a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. A Receita Federal informa que enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.

Empresa excluída por débitos em 2023

As empresas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências, enviado com o termo de exclusão pela RFB, no prazo de 30 dias da ciência do termo, serão excluídas com efeitos a partir de 01/01/2024.

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As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro. No entanto, será necessário regularizar todas as pendências que tenham com os entes federados no momento da nova solicitação de opção.

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.

Leia também: Simples Nacional: Como Fazer Para Estar Quites Com A Receita Em 2024

Regularização de pendências

Enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência.

Para regularizar os débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), siga as orientações disponíveis no site da Receita Federal.

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Ana Luzia Rodrigues

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