O trabalhador que está incapacitado temporariamente para realizar suas atividades laborais, pode solicitar a antecipação do pagamento do auxílio-doença. No entanto, o prazo está terminando: os requerimentos podem ser feitos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), até o dia 30 de novembro.
A medida pretende amparar os trabalhadores durante a pandemia causada pela covid-19 sem que haja a necessidade de passar por uma perícia médica. Mas vale ressaltar que para a concessão, é levado em conta todos os requisitos necessários para o benefício.
Então, se você cumpre esses requisitos e pretende pedir o benefício, continue acompanhando esse artigo para saber como solicitar a antecipação.
O auxílio-doença é exclusivamente voltado aos trabalhadores em caso de doença, quando o segurado faz a comprovação de que está temporariamente incapaz para realizar seu trabalho como de costume, podendo ser por doença ou até mesmo um acidente. Mas vale lembrar que essa comprovação é feita por meio de uma perícia médica.
Para a sua concessão é necessário cumprir critérios e, dentre eles estão:
A medida foi adotada pelo Governo Federal e será paga aos beneficiários até o dia 31 de dezembro, quando está previsto a conclusão dos efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia. Não há informações oficiais sobre a prorrogação desta data.
Porém, o segurado poderá pedir a revisão do benefício concedido no intuito de obter o auxílio de forma definitiva. Sendo assim, a antecipação garante o pagamento de até um salário mínimo no valor de R$ 1.045. A antecipação não dá direito ao pagamento de 13º salário, sendo assim, o abono somente é pago se esse benefício se tornar definitivo.
Não é preciso agendar perícia perícia médica, desta forma, o pedido deve ser feito através do portal do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. Ao acessar as plataforma, basta anexar o atestado médico do paciente ao requerimento que possui uma declaração de responsabilidade pelo documento.
Desta forma, o INSS irá analisar a solicitação e, posteriormente, será realizada a perícia médica como de costume para a concessão de benefícios previdenciários. De acordo com o INSS, caso o segurado tenha que receber valores maiores que um salário mínimo, será pago a diferença após a realização da perícia.
Assim, o Instituto irá informar o beneficiário sobre os cálculos e devidos pagamentos, mas vale ressaltar que, se a antecipação for negada o segurado será notificado e deverá fazer o agendamento de exame médico nas agências no prazo de 30 dias.
O interessado deve apresentar documento legíveis para análise dos peritos do INSS. Confira quais são os principais documentos:
Atestado médico: o documento deve ser legível e sem rasuras. É necessário que tenha a devida assinatura e carimbo do médico que está acompanhando o paciente, além do registro do Conselho Regional de Medicina (CRM). É preciso que o mesmo ressalte informações sobre a doença ou a numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID), além do prazo estimado do repouso necessário.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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